Biologia em pauta

Pessoas Jurídicas devem renovar seu TRT até 31 de março

TRT

O dia 31 de março de 2022 é o último dia para renovação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) das pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia.

Para a renovação, é necessário o recolhimento de taxa cobrada por cada profissional Responsável Técnico.

Para efetuar o pagamento da taxa de renovação do TRT, clique no link: https://crbio01.gov.br/empresas/anuidade2022.

Resolução CFBio 570/2020

De acordo com a Resolução CFBio 570/2020, caso o TRT não seja renovado no prazo especificado, a responsabilidade técnica será automaticamente baixada e a pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 (trinta dias), promover a regularização e iniciar um novo processo de indicação do Responsável Técnico, ainda que se trate do mesmo profissional.

A ausência de manifestação poderá acarretar o cancelamento do registro e demais sanções legais.

A fundamentação para o novo procedimento está prevista no Art. 22, § 3º, e no Art. 24, parágrafo único, da Resolução CFBio nº 570/2020.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-01 através do e-mail admin07@crbio01.gov.br.

(Publicado em 14 de março de 2022)

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