O Biólogo regularmente registrado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio-01, que atenda a todos os requisitos dispostos nas Resoluções CFBio n° 300/2012 ( link) e n° 582/2020 ( link), está habilitado a atuar na área da Saúde Estética.
Caso necessite, este profissional poderá requerer o Atestado para comprovação de habilitação na área de Sáude Estética, conforme Portaria CRBio-01 n° 188/2023 ( link).
Para obtenção desse Atestado, o Biólogo deve:
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Até 60 (sessenta) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
VALORES E TAXAS COBRADOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Emissão do Atestado: R$ 59,67