Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART, instituída pela Resolução CFBio nº 699/2024, é um documento de natureza individual que registra, para fins legais, as atividades profissionais executadas pelo(a) Biólogo(a), Ecólogo(a), Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia ou Biotecnologista, exclusivamente. Este instrumento é essencial para profissionais que atuam em cargos como analista, pesquisador ou laboratorista e aqueles envolvidos no planejamento, execução e coordenação de atividades especializadas, tais como licenciamento ambiental e perícias judiciais.
A ART pode ser emitida nas modalidades de cargo/função ou prestação de serviços, detalhando as atividades realizadas.
Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
O TRT, estabelecido pela Resolução CFBio nº 724/2025, é um documento vinculado à pessoas jurídicas. Ele designa o(a) profissional que atuará como Responsável Técnico(a) pelas atividades da empresa, em conformidade com a legislação vigente. Características principais: Obrigatório para pessoas jurídicas que atuam em áreas relacionadas à Biologia; Especifica as áreas de atuação da empresa; Envolve tanto a pessoa jurídica quanto o(a) profissional Responsável Técnico(a).
Diferenças fundamentais e obrigatoriedade
Ambos os documentos são obrigatórios, porém, possuem finalidades distintas: a ART é de responsabilidade exclusiva do(a) profissional, refletindo sua atuação pessoal. O TRT é uma responsabilidade compartilhada entre a pessoa jurídica e o(a) profissional designado(a) como Responsável Técnico(a).
Orientação para emissão
Antes de emitir qualquer um destes documentos, recomenda-se consultar o Conselho Regional de Biologia (CRBio) de sua jurisdição para esclarecimentos adicionais e orientações específicas.
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