Cancelados por encerramento das atividades profissionais, a pedido do Biólogo
Cancelados por validade vencida (registro provisório)
Cancelados por aplicação de pena em infração disciplinar
Cancelados por decisão judicial
Os Biólogos que possuíam registros junto ao CRBio-01 e tiveram os mesmos cancelados pelos diferentes motivos indicados acima, poderão solicitar novamente a inscrição (“Reativação"), quando interessados(as) em retomar as atividades profissionais, conforme previsto na Resolução CFBio nº 707, de 19 de julho de 2024.
Documentos necessários:
1 – Requerimento preenchido e assinado; (clique aqui)
2 – Formulário - com foto 3x4, assinatura e impressão digital; (clique aqui)
3 – Diploma de Graduação (se o registro anterior for Provisório);
4 – Comprovante de regularidade eleitoral;
5 - Cópia de comprovante de endereço.
A entrega da documentação poderá ser feita presencialmente (mediante agendamento para atendimento presencial) na Sede ou Delegacias Regionais do CRBio-01 ou encaminhada via Correios para o endereço da Sede.
Para agendar atendimento presencial, clique aqui..
Importante observar:
a) Após a entrega de toda a documentação para solicitação da Reativação, será emitido o boleto bancário para recolhimento da anuidade proporcional ou integral, quando for o caso;
b) o documento referido no item "3", deverá ser apresentado por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original, a ser autenticado na Secretaria do CRBio-01, na presença do interessado. Documentos emitidos online e que possuam código de autenticação digital não precisam ser autenticados;
c) documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados, devem estar acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado;
d) no caso de diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, este deverá estar devidamente revalidado por uma instituição oficial brasileira;
e) só poderão requerer inscrição/reativação no CRBio-01, os residentes nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
f) o registro/reativação no CRBio-01 só será concedido após a análise de toda documentação e aprovação pelo Plenário do Conselho; e,
g) A Resolução CFBio nº 300/2012 determina que o graduado deverá possuir uma carga horária mínima de conteúdos biológicos para atuação profissional nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção.
ATENÇÃO
O CRBio-01 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.
Não se esqueça de conferir toda a documentação antes de encaminhá-la, pois o seu pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos exigidos.
Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante preenchimento de requerimento de apresamento devidamente justificado e documentado.
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço
Anuidade Proporcional: veja em Taxas