Atuação e atividades profissionais


De acordo com o estabelecido na Resolução CFBio nº 227/2010, O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.684/1979 e Art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:


I - Meio Ambiente e Biodiversidade

II - Saúde

III - Biotecnologia e Produção


Áreas de Atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:

  • Aquicultura: Gestão e Produção
  • Arborização Urbana
  • Auditoria Ambiental
  • Bioespeleologia
  • Bioética
  • Bioinformática
  • Biomonitoramento
  • Biorremediação
  • Controle de Vetores e Pragas
  • Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas
  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
  • Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental
  • Ecodesign
  • Ecoturismo
  • Educação Ambiental
  • Fiscalização/Vigilância Ambiental
  • Gestão Ambiental
  • Gestão de Bancos de Germoplasma
  • Gestão de Biotérios
  • Gestão de Jardins Botânicos
  • Gestão de Jardins Zoológicos
  • Gestão de Museus
  • Gestão da Qualidade
  • Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas
  • Gestão de Recursos Pesqueiros
  • Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos
  • Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia
  • Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica
  • Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora
  • Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos
  • Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos
  • Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero
  • Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica
  • Inventário, Manejo e Conservação da Fauna
  • Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos
  • Licenciamento Ambiental
  • Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)
  • Microbiologia Ambiental
  • Mudanças Climáticas
  • Paisagismo
  • Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense
  • Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas
  • Responsabilidade Socioambiental
  • Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas
  • Saneamento Ambiental
  • Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade


Áreas de Atuação em Saúde:

  • Aconselhamento Genético
  • Análises Citogenéticas
  • Análises Citopatológicas
  • Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003.
  • Análises de Histocompatibilidade
  • Análises e Diagnósticos Biomoleculares
  • Análises Histopatológicas Análises, Bioensaios e Testes em Animais
  • Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano
  • Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos
  • Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados
  • Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões
  • Bioética
  • Controle de Vetores e Pragas
  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
  • Gestão da Qualidade
  • Gestão de Bancos de Células e Material Genético
  • Perícia e Biologia Forense
  • Reprodução Humana Assistida
  • Saneamento Saúde Pública/Fiscalização Sanitária
  • Saúde Pública/Vigilância Ambiental
  • Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica
  • Saúde Pública/Vigilância Sanitária
  • Terapia Gênica e Celular
  • Treinamento e Ensino na Área de Saúde.


Áreas de Atuação em Biotecnologia e Produção:

  • Biodegradação
  • Bioética
  • Bioinformática
  • Biologia Molecular
  • Bioprospecção
  • Biorremediação
  • Biossegurança
  • Cultura de Células e Tecidos
  • Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
  • Engenharia Genética/Bioengenharia
  • Gestão da Qualidade
  • Melhoramento Genético
  • Perícia/Biologia Forense
  • Processos Biológicos de Fermentação e Transformação
  • Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção


Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.


Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:

  • Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento e recomendação;
  • Direção, gerenciamento e fiscalização;
  • Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento e condução de equipe;
  • Especificação, orçamentação, levantamento e inventário;
  • Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental e socioambiental;
  • Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento e auditoria;
  • Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio e serviço técnico;
  • Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação e responsabilidade técnica;
  • Importação, exportação, comércio e representação;
  • Manejo, conservação, erradicação, guarda e catalogação;
  • Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;
  • Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo e controle quantitativo;
  • Provimento de cargos e funções técnicas.
  • Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
  • Saúde Estética
  • Atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral exercidas no serviço de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde


  • Serviços Online

    Transparência

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