Encerramento das atividades profissionais, a pedido do Biólogo
Validade vencida (registro provisório)
Aplicação de pena em infração disciplinar
Decisão judicial
Falecimento
Os(as) Biólogos(as) que não estiverem exercendo suas atividades profissionais podem solicitar o cancelamento de seu registro junto ao CRBio-01, conforme previsto na Resolução CFBio nº 707 de 2024, cientes de que não mais poderão desenvolver qualquer atividade nas diferentes áreas das Ciências Biológicas.
Registro Provisório Vencido: Os(as) Biólogos(as) que apresentam registro provisório e não promovem a renovação no período previsto, são automaticamente cancelados.
Decisão judicial ou processo ético-disciplinar: Para os(as)Biólogos(as) que foram condenados(as) por decisão judicial ou processo ético-disciplinar e que foram penalizados(as) com o cancelamento do seu registro profissional, o processamento administrativo é definido obedecendo as determinações legais.
Falecimento: Nos casos de falecimento, um familiar deve encaminhar correspondência ao CRBio-01, juntando cópia do Atestado de Óbito, bem como dos documentos de identificação profissional do(a)Biólogo(a) (cédula e carteira) originais.
Como solicitar o Cancelamento do registro:
1º Passo - Abertura On-Line do Requerimento de Cancelamento
https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/Principal.aspx
Clicar em "BIÓLOGO - REQUERIMENTOS" e preencher os dados de acesso;
Selecionar a opção "Cancelamento de Registro.
2º Passo - Documentação
Anexar documentos comprobatórios do motivo de cancelamento.
EXEMPLOS de documentação:
- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário(a) público(a), adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.
- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.
- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário(a) público(a), publicação no DOU.
- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.
3º Passo – Enviar Requerimento on-line
Após preenchimento do Requerimento, clicar em "Enviar". Surgirá a mensagem "Requerimento enviado com Sucesso" e assim o requerimento será automaticamente protocolado.
Somente após o cumprimento de todas as exigências, acima listadas, o processo poderá ser analisado e encaminhado para deliberação do Plenário do CRBio-01, em caso de não cumprimento, o pedido será descontinuado.
Prazo para realização do serviço
Até 60 (sessenta) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Ao pedido de cancelamento, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, se ainda não quitada, considerando o mês de protocolo da referida solicitação. O boleto será gerado no momento do protocolo on-line do pedido de cancelamento.
Anuidade Proporcional em Duodécimos: O valor será calculado tendo como base o mês no qual o(a) profissional solicitou formalmente o cancelamento do registro profissional.
IMPORTANTE
- O envio do Requerimento Eletrônico e Comprovação do Motivo não garantem o deferimento do Cancelamento, visto que, a solicitação será analisada pela Fiscalização deste CRBio-01.
- Informamos que débitos anteriores ao pedido de cancelamento, apesar de não impedirem o procedimento, deverão ser negociados e pagos. No caso de parcelamento, estes devem ser pontualmente cumpridos, tendo em vista, que Conselhos Profissionais, por força de Lei, não podem isentar ou anistiar débitos de anuidades e outras taxas devido a sua característica tributária. Informamos ainda que o não pagamento dos débitos ocasiona a Inscrição do débito em Dívida Ativa e outras medidas julgadas pertinentes (notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto de certidões de dívida ativa, etc.), conforme previsto em lei.
- Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o(a) Biólogo(a) deverá solicitar a reativação do registro.
- Caso haja ART ou TRT em aberto, favor solicitar a baixa, pois estes documentos caracterizam atividade profissional em andamento.
- Após o prazo para realização do serviço, o(a) profissional poderá verificar o atendimento de sua solicitação através do link:
https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/TelaConsultaPublicaCompleta.aspx