Encerramento das atividades profissionais, a pedido do Biólogo
Validade vencida (registro provisório)
Aplicação de pena em infração disciplinar
Decisão judicial
Falecimento
Os(as) Biólogos(as) que não estiverem exercendo suas atividades profissionais podem solicitar o cancelamento de seu registro junto ao CRBio-01, conforme previsto na Resolução CFBio nº 707 de 2024, cientes de que não mais poderão desenvolver qualquer atividade nas diferentes áreas das Ciências Biológicas.
Registro Provisório Vencido: Os(as) Biólogos(as) que apresentam registro provisório e não promovem a renovação no período previsto, são automaticamente cancelados.
Decisão judicial ou processo ético-disciplinar: Para os(as)Biólogos(as) que foram condenados(as) por decisão judicial ou processo ético-disciplinar e que foram penalizados(as) com o cancelamento do seu registro profissional, o processamento administrativo é definido obedecendo as determinações legais.
Falecimento: Nos casos de falecimento, um familiar deve encaminhar correspondência ao CRBio-01, juntando cópia do Atestado de Óbito, bem como dos documentos de identificação profissional do(a)Biólogo(a) (cédula e carteira) originais.
Como solicitar o Cancelamento do registro:
1º Passo - Abertura On-Line do Requerimento de Cancelamento
https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/Principal.aspx
Clicar em "BIÓLOGO - REQUERIMENTOS" e preencher os dados de acesso;
Selecionar a opção "Cancelamento de Registro.
2º Passo - Documentação
Anexar documentos comprobatórios do motivo de cancelamento.
EXEMPLOS de documentação:
- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário(a) público(a), adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.
- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.
- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário(a) público(a), publicação no DOU.
- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.
3º Passo – Enviar Requerimento on-line
Ao final do processo, enviar Requerimento on-line.
Somente após o cumprimento de todas as exigências, acima listadas, o processo poderá ser analisado e encaminhado para deliberação do Plenário do CRBio-01, em caso de não cumprimento, o pedido será descontinuado.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Ao pedido de cancelamento, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, se ainda não quitada, considerando o mês de protocolo da referida solicitação. O boleto será gerado no momento do protocolo on-line do pedido de cancelamento.
Anuidade Proporcional em Duodécimos: O valor será calculado tendo como base o mês no qual o(a) profissional solicitou formalmente o cancelamento do registro profissional.
IMPORTANTE
- O envio do Requerimento Eletrônico e Comprovação do Motivo não garantem o deferimento do Cancelamento, visto que, a solicitação será analisada pela Fiscalização deste CRBio-01.
- Informamos que débitos anteriores ao pedido de cancelamento, apesar de não impedirem o procedimento, deverão ser negociados e pagos. No caso de parcelamento, estes devem ser pontualmente cumpridos, tendo em vista, que Conselhos Profissionais, por força de Lei, não podem isentar ou anistiar débitos de anuidades e outras taxas devido a sua característica tributária. Informamos ainda que o não pagamento dos débitos ocasiona a Inscrição do débito em Dívida Ativa e outras medidas julgadas pertinentes (notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto de certidões de dívida ativa, etc.), conforme previsto em lei.
- Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o(a) Biólogo(a) deverá solicitar a reativação do registro.
- Caso haja ART ou TRT em aberto, favor solicitar a baixa, pois estes documentos caracterizam atividade profissional em andamento.
- Após o prazo para realização do serviço, o(a) profissional poderá verificar o atendimento de sua solicitação através do link:
https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/TelaConsultaPublicaCompleta.aspx