Encerramento das atividades profissionais, a pedido do Biólogo
Validade vencida (registro provisório)
Aplicação de pena em infração disciplinar
Decisão judicial
Falecimento
Os Biólogos que não estiverem exercendo suas atividades profissionais podem solicitar o cancelamento de seu registro junto ao CRBio-01, conforme previsto na Resolução CFBio nº 16/2003, cientes de que não mais poderão desenvolver qualquer atividade nas diferentes áreas das Ciências Biológicas.
Registro Provisório Vencido: Os Biólogos que tiveram seu registro provisório vencido e não promoveram a renovação no período previsto, são automaticamente cancelados.
Decisão judicial ou processo ético-disciplinar: Para os Biólogos que foram condenados por decisão judicial ou processo ético-disciplinar e que foram penalizados com o cancelamento do seu registro profissional, o processamento administrativo é definido obedecendo as determinações legais.
Falecimento: Nos casos de falecimento, um familiar deve encaminhar correspondência ao CRBio-01, juntando cópia do Atestado de Óbito, bem como dos documentos de identificação profissional do Biólogo (cédula e carteira) originais.
Como solicitar o Cancelamento do registro:
1º Passo - Abertura On-Line do Requerimento de Cancelamento
https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/Principal.aspx
Clicar em "BIÓLOGO - REQUERIMENTOS" e preencher os dados de acesso;
Selecionar a opção "Cancelamento de Registro.
2º Passo - Documentação
Anexar documentos comprobatórios do motivo de cancelamento.
EXEMPLOS de documentação:
- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário público, adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.
- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.
- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário público, publicação no DOU.
- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.
3º Passo - Efetuar pagamento do boleto gerado automaticamente;
4º Passo - Entrega da Documentação (via Correios ou pessoalmente)
a) Requerimento de Cancelamento assinado;
b) Cédula e Carteira de Identificação Profissional (originais) emitido pelo CRBio-01.
Clique aqui para visualizar exemplos da cédula e carteira
ATENÇÃO: O cancelamento obriga a devolução dos documentos de identidade profissional no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, diretamente na sede do CRBio-01, das Delegacias Regionais ou via Correios, mediante postagem de Carta Registrada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex, para evitar extravios. A data de postagem nos Correios será considerada data de entrega.
Para o atendimento presencial é necessário realizar o agendamento através do site: https://crbio01.gov.br/agendamento/
Somente após o cumprimento de todas as exigências, acima listadas, o processo poderá ser analisado e encaminhado para deliberação do Plenário do CRBio-01, em caso de não cumprimento, o pedido será descontinuado, com a devolução dos documentos ao requerente.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Valores taxas cobrados para prestação do serviço
Taxa de Solicitação de Cancelamento: R$ 46,20
* Realizar todos os passos do processo de Cancelamento até o dia 31 de março isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento (taxa paga e protocolo dos documentos). Após essa data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, em duodécimos.
Anuidade Proporcional em Duodécimos: O valor será calculado pelo Setor de Tesouraria, após aprovação do pedido de cancelamento em Sessão Plenária, tendo como base o mês no qual o profissional solicitou formalmente o cancelamento do registro profissional. Lembrando que a anuidade, por lei, tem seu vencimento no dia 31/03 do ano fiscal vigente, após esta data o valor é acrescido de multa (2%), juros (1% ao mês) e atualização monetária (conforme INPC).
IMPORTANTE:
- O simples pagamento da taxa de Cancelamento sem a entrega de toda a documentação listada anteriormente não garante o processo de cancelamento, visto que, mesmo após a entrega de toda documentação, o pedido de cancelamento será analisado pela Fiscalização deste CRBio-01.
- Caso os documentos exigidos no processo de Cancelamento não sejam recebidos pelo CRBio-01, a solicitação será automaticamente descontinuada, devendo o interessado abrir nova solicitação inclusive no recolhimento da taxa devida.
- Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.
- Informamos que débitos anteriores ao pedido de cancelamento, apesar de não impedirem o procedimento, deverão ser negociados e pagos. No caso de parcelamento estes devem ser pontualmente cumpridos. Tendo em vista, que este Conselho, por força de Lei, não pode isentar ou anistiar débitos de anuidades e outras taxas devido a sua característica tributária. Informamos, ainda que, o não pagamento dos débitos ocasiona a Inscrição do débito em Dívida Ativa e outras medidas julgadas pertinentes (notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto de certidões de dívida ativa, etc.) conforme previsto em lei.
- Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o Biólogo deverá solicitar a reativação do registro.
- Caso haja ART ou TRT em aberto, favor solicitar a baixa.
- Após o prazo para realização do serviço, o profissional poderá verificar o atendimento de sua solicitação através do link: https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/TelaConsultaPublicaCompleta.aspx