Licença e Prorrogação

O Biólogo que TEMPORARIAMENTE não estiver exercendo atividades profissionais por qualquer motivo, inclusive mudança ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.

A licença é concedida por 1 (um) ano e prorrogável por igual período, ficando o profissional impedido de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas.

O Biólogo ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBio-01, somente após a homologação da licença pelo Plenário do Conselho.

Ao término da licença, o registro do Biólogo retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.

Caso haja necessidade de prorrogação da licença, o pedido deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da mesma, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original.

Se a previsão da licença for por período indeterminado é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o Biólogo deverá solicitar a reativação do registro.


Procedimentos para solicitar a Licença:


1º Passo - Acessar o seguinte link:

https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/Principal.aspx

Clicar em "BIÓLOGO - REQUERIMENTOS" e preencher os dados de acesso.

Selecionar a opção "Solicitação de Licença".


2º Passo - Anexar documentos comprobatórios do motivo da Licença.

EXEMPLOS de documentação:

- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário público, adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.

- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.

- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário público, publicação no DOU.

- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.


3º Passo - Efetuar pagamento do boleto gerado automaticamente;


4º Passo – Encaminhar via Correios ou entregar pessoalmente:

a) Requerimento de Licença assinado;

b) Cédula e Carteira de Identificação Profissional (originais) emitidos pelo CRBio-01.

Clique aqui para visualizar exemplos da cédula e carteira


ATENÇÃO: A Licença obriga a devolução dos documentos de identidade profissional no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, diretamente na sede do CRBio-01, das Delegacias Regionais ou via Correios, mediante postagem de Carta Registrada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex, para evitar extravios. A data de postagem nos Correios será considerada data de entrega.


Para o atendimento presencial é necessário realizar o agendamento através do site: https://crbio01.gov.br/agendamento/


Somente após o cumprimento de todas as exigências, acima listadas, o processo poderá ser analisado e encaminhado para deliberação do Plenário do CRBio-01, em caso de não cumprimento, o pedido será descontinuado, com a devolução dos documentos ao requerente.


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.


Valor cobrado para prestação do serviço:

- Taxa de solicitação de Licença: R$ 46,20


* Realizar todos os passos do processo de Licença até o dia 31 de março isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento (taxa paga e protocolo dos documentos). Após essa data, a anuidade será cobrada proporcionalmente, em duodécimos.


Anuidade proporcional em Duodécimos: O valor será calculado pelo Setor de Tesouraria, após aprovação do pedido de licença em Sessão Plenária, tendo como base o mês no qual o profissional solicitou formalmente a licença do registro profissional. Lembrando que a anuidade, por lei, tem seu vencimento no dia 31/03 do ano fiscal vigente, após esta data o valor é acrescido de multa (2%), juros (1% ao mês) e atualização monetária (conforme INPC).


IMPORTANTE:

- O simples pagamento da taxa de Licença sem a entrega de toda a documentação listada anteriormente não garante o processo de licença, o qual, mesmo após a entrega de toda documentação, será analisado pela Fiscalização deste CRBio-01.

- Caso os documentos exigidos no processo de Licença não sejam recebidos pelo CRBio-01, a solicitação será automaticamente descontinuada, devendo o interessado abrir nova solicitação inclusive no recolhimento da taxa devida

- Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

- A licença é concedida por 1 (um) ano e prorrogável por igual período, ficando o profissional impedido de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas.

- O Biólogo somente ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBio-01 após a homologação da licença pelo Plenário do Conselho.

- Débitos anteriores ao pedido de licença, apesar de não impedirem o procedimento, deverão ser negociados e pagos. No caso de parcelamento estes devem ser pontualmente cumpridos. Tendo em vista, que este Conselho, por força de Lei, não pode isentar ou anistiar débitos de anuidades e outras taxas devido a sua característica tributária. Informamos, ainda que, o não pagamento dos débitos ocasiona a Inscrição do débito em Dívida Ativa e outras medidas julgadas pertinentes (notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto de certidões de dívida ativa, etc.) conforme previsto em lei.

- Ao término da licença, o registro do Biólogo retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.

- Caso haja necessidade de prorrogação da licença, o pedido, via requerimento (CLIQUE AQUI), deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Atenção: Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original.

- Não há cobrança de taxa de prorrogação de licença.

- Se a previsão da necessidade de licença for por período indeterminado, é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o Biólogo deverá solicitar a reativação do registro.

- Dentro do período em que foi concedida a Licença, caso retome as atividades profissionais, poderá solicitar, por e-mail, a suspensão da Licença e devolução dos documentos de Identidade Profissional.


ATENÇÃO: Os biólogos que solicitarem Licença ou Cancelamento a partir do dia 02/03/2023, estão aptos a participarem do processo eleitoral, por não haver tempo hábil para a conclusão do processo antes da eleição, que ocorrerá eletronicamente tendo início às 9 horas do dia 26 de março de 2023 com encerramento às 17 horas do dia 31 de março de 2023, horário de Brasília. De acordo com a:

"INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO - CRBio-01 PARA O MANDATO DE 07 DE MAIO DE 2023 A 06 DE MAIO DE 2027"

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