O(a) Biólogo(a) que TEMPORARIAMENTE não estiver exercendo atividades profissionais por qualquer motivo, inclusive mudança ao exterior, poderá requerer licença do seu registro conforme previsto na Resolução CFBio nº 707, de 2024, ficando isento(a) do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.
A licença é concedida por 1 (um) ano e prorrogável por igual período, ficando o(a) profissional impedido(a) de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas.
O(a) Biólogo(a) ficará desobrigado(a) de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBio-01, somente após a homologação da licença pelo Plenário do Conselho.
Ao término da licença, o registro do(a) Biólogo(a) retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.
Caso haja necessidade de prorrogação da licença, o pedido deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da mesma, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original.
Se a previsão da licença for por período indeterminado é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o(a) Biólogo(a) deverá solicitar a reativação do registro.
Procedimentos para solicitar a licença:
1º Passo - Acessar o seguinte link
https://portal.crbio01.gov.br/spw/consultacadastralnovo/Principal.aspx
Clicar em "BIÓLOGO - REQUERIMENTOS" e preencher os dados de acesso.
Selecionar a opção "Solicitação de Licença".
2º Passo - Anexar documentos comprobatórios do motivo da licença
EXEMPLOS de documentação:
- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário(a) público(a), adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.
- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário(a) público(a), publicação no DOU.
- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário(a) público(a), publicação no DOU.
- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.
3º Passo – Enviar Requerimento on-line
Ao final do processo, enviar Requerimento on-line.
Somente após o cumprimento de todas as exigências, acima listadas, o processo poderá ser analisado e encaminhado para deliberação do Plenário do CRBio-01, em caso de não cumprimento, o pedido será descontinuado, com a devolução dos documentos ao requerente.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Ao pedido de licença, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, se ainda não quitada, considerando o mês de protocolo da referida solicitação. O boleto será gerado no momento do protocolo on-line do pedido de licença.
Anuidade Proporcional em Duodécimos: O valor será calculado tendo como base o mês no qual o(a) profissional solicitou formalmente o cancelamento do registro profissional.
IMPORTANTE
- O envio do Requerimento Eletrônico e Comprovação do Motivo não garantem o deferimento da Licença, visto que, a solicitação será analisada pela Fiscalização deste CRBio-01.
- Caso os documentos exigidos no processo de Licença não sejam recebidos pelo CRBio-01, a solicitação será automaticamente descontinuada, devendo o(a) interessado(a) abrir nova solicitação inclusive no recolhimento da taxa devida
- A licença é concedida por
1 (um) ano e prorrogável por igual período, ficando o(a) profissional impedido(a) de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas.
- O(a) Biólogo(a) somente ficará desobrigado(a) de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBio-01
após a homologação da licença pelo Plenário do Conselho.
- Informamos que débitos anteriores ao pedido de licença, apesar de não impedirem o procedimento, deverão ser negociados e pagos. No caso de parcelamento, estes devem ser pontualmente cumpridos, tendo em vista que Conselhos Profissionais, por força de Lei, não podem isentar ou anistiar débitos de anuidades e outras taxas devido a sua característica tributária. Informamos, ainda que, o não pagamento dos débitos ocasiona a Inscrição do débito em Dívida Ativa e outras medidas julgadas pertinentes (notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto de certidões de dívida ativa, etc.), conforme previsto em lei.
- Ao
término da licença, o registro do(a) Biólogo(a) retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.
- Caso haja necessidade de
prorrogação da licença, o pedido, via requerimento (CLIQUE AQUI), deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Atenção: Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original.
- Não há cobrança de taxa de prorrogação de licença.
- Se a previsão da necessidade de licença for por
período indeterminado, é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o(a) Biólogo(a) deverá solicitar a reativação do registro.
- Dentro do período em que foi concedida a Licença, caso retome as atividades profissionais, poderá solicitar, por e-mail, a suspensão da Licença e devolução dos documentos de Identidade Profissional.