Anuidade 2026

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O Conselho Federal de Biologia, por meio da Resolução CFBio nº 748/2025, fixou o valor da anuidade 2026 em R$ 734,33 para profissionais de nível superior e R$ 293,73 para profissionais de nível técnico. Consulte aqui a Resolução na integra.

Categoria profissional Valor integral da anuidade Valor com desconto de 15% até 31/01/2026 Valor com desconto de 10% até 28/02/2026
Nível Superior R$ 734,33 R$ 624,18 R$ 660,90
Nível Técnico R$ 293,73 R$ 249,67 R$ 264,36


O pagamento poderá ser realizado à vista, com desconto (conforme o quadro acima) ou parcelado, sem desconto, em até 05 vezes, exclusivamente via boleto bancário, conforme o quadro abaixo:

Categoria profissional Valor integral da anuidade (R$) 2 parcelas (R$) 3 parcelas (R$) 4 parcelas (R$) 5 parcelas (R$)
Nível Superior 734,33 367,17 244,78 183,58 146,87
Nível Técnico (40% do superior) 293,73 146,87 97,91 73,43 58,75


ATENÇÃO: o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário. No momento, a opção de pagamento com cartão de crédito encontra-se indisponível, sem previsão de retorno.

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Procedimentos para obter o desconto especial:

Os Profissionais registrados que atenderem aos requisitos especificados poderão requerer desconto especial sobre o valor da anuidade, desde que estejam em dia com o CRBio-01 no ato do pedido de desconto.


Biólogos com mais de 65 anos
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Portadores de doenças graves – para mais informações clique aqui

Estudantes de Pós-graduação stricto sensu – para mais informações clique aqui

Biólogos(as) que exerçam, exclusivamente, atividade como professor(a) da educação básica – para mais informações clique aqui

Atenção: Com exceção do desconto especial para profissionais que atuam exclusivamente como professores da educação básica, os descontos especiais não se aplicam no momento do pedido de registro, sendo válidos apenas para profissionais que já possuem o registro ativo.

Cancelamento, Licença

Os profissionais que solicitaram cancelamento/licença devem aguardar a análise e decisão da Sessão Plenária e posterior comunicado do CRBio-01 sobre o deferimento/indeferimento da solicitação.

Gestão financeira do CRBio-01

A anuidade é um imposto, por se tratar de uma contribuição compulsória pecuniária (obrigatória e paga em dinheiro) instituída por lei.

A lei federal 12.514/2011 estabelece uma série de definições relacionadas à anuidade e, em complemento à lei federal, compete aos Conselhos Federais, por meio de Resoluções próprias, editadas anualmente, disciplinar a cobrança das anuidades, observando os limites estipulados em lei.

Assim, não compete aos Conselhos Regionais de Biologia estabelecerem regras de cobrança, de descontos ou de isenção. Isso porque a prerrogativa de normatizar essas questões cabe ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), conforme a Lei 12.514/2011 determina.

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