Anuidade Profissional (Pessoa Física)
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Anuidade 2025
Com a Resolução CFBio nº 716/2024, o Conselho Federal de Biologia fixou o valor da anuidade para Biólogos e Biólogas (Pessoas Físicas) em R$ 698,70.
Confira abaixo as condições de pagamento:
● Descontos
O pagamento antecipado garante descontos de até 10%:
Desconto de
10%, no valor de R$ 628,83, se efetuado o pagamento até 31/01/2025
Desconto de 5%, no valor de R$ 663,77, se efetuado o pagamento até 28/02/2025
Valor Integral, no valor de R$ 698,70, se emitido o boleto e efetuado o pagamento até 31/03/2025
Atenção: as condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto ou da realização do pagamento por cartão. Por exemplo, para desconto de 10%, o boleto deve ser emitido até 31/01/2025.
Atenção: Para evitar dificuldades técnicas, evite imprimir o boleto no último dia do mês.
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● Parcelamento
Também é possível optar pelo parcelamento da anuidade em seu valor integral, das seguintes maneiras:
Parcelamento em 03 vezes via boleto bancário: pagamento do valor integral da anuidade (R$ 698,70) agora pode ser parcelado em 03 vezes.
Parcelamento em até 09 vezes: pagamento do valor integral da anuidade (R$ 698,70) agora pode ser parcelado em até 9 vezes.
Parcelamento: a partir de abril/2025, é possível solicitar o parcelamento do valor de R$ 698,70, acrescido de atualização monetária, juros e multa em até 06 vezes, via boleto bancário. A solicitação deverá ser realizada diretamente em nosso site a partir do dia 05/04/2025.
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● Descontos especiais
Profissionais que possuem descontos especiais para pagamento da anuidade 2025 – Para gerar o boleto ou pagar à vista com cartão de crédito: CLIQUE AQUI
Procedimentos para obter descontos especiais
Os Biólogos e Biólogas que atenderem aos requisitos especificados poderão requerer desconto especial sobre o valor da anuidade, desde que estejam em dia com o CRBio-01 no ato do pedido de desconto.
Atenção: Os descontos especiais não se aplicam no momento do pedido de registro, sendo válidos apenas para profissionais que já possuem o registro ativo.
Biólogos com mais de 65 anos - para mais informações clique aqui
Portadores de doenças graves – para mais informações clique aqui
Estudantes de Pós-graduação stricto sensu – para mais informações clique aqui
Gestão Financeira do CRBio-01
A anuidade é um imposto, por se tratar de uma contribuição compulsória pecuniária (obrigatória e paga em dinheiro) instituída por lei.
A lei federal 12.514/2011 estabelece uma série de definições relacionadas à anuidade e, em complemento à lei federal, compete aos Conselhos Federais, por meio de Resoluções próprias, editadas anualmente, disciplinar a cobrança das anuidades, observando os limites estipulados em lei.
Assim, não compete aos Conselhos Regionais de Biologia estabelecerem regras de cobrança, de descontos ou de isenção. Isso porque a prerrogativa de normatizar essas questões cabe ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), conforme a Lei 12.514/2011 determina.
Para saber mais sobre as formas de aplicação dos valores arrecadados com as anuidades, acesse o guia com considerações sobre a Gestão Financeira do CRBio-01.
Você também pode consultar em detalhes os relatórios de gestão, as finanças e os contratos em vigor no CRBio-01 acessando o Portal da Transparência e de Prestação de Contas do Conselho.