Empresas - Anuidade 2023

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Em razão do dever do Sistema CFBio/CRBios de cumprir determinações legais previstas nas alíneas "a" a "g", do inciso III, do art. 6º da Lei nº 12.514/2011 estritamente no que diz respeito às faixas de capital social determinadas na referida lei, será cobrada a anuidade das pessoas jurídicas para o exercício de 2023, seja matriz ou filial, que deverá ser paga até o dia 31/03/2023, conforme a Resolução CFBio nº 629/2022.

Assim, para Pessoas Jurídicas, foram fixados valores da anuidade proporcionais ao seu capital social.

A referida Resolução regulamenta condições de pagamento, como os descontos para pagamentos antecipados e a possibilidade de parcelamento do valor integral da anuidade

Confira abaixo os valores fixados (para pagamento até 31/03/2023) e as condições de pagamento:

O valor integral da anuidade de Pessoa Jurídica, por enquadramento nas faixas/alíneas, segundo o Capital Social, foi fixado conforme tabela abaixo:

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da Anuidade (R$)

1 "a"

Até R$ 50.0000,00

650,73

2 "b"

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

736,23

3 "c"

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

920,31

4 "d"

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

1.108,08

5 "e"

Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

1.848,04

6 "f"

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.588,00

7 "g"

Acima de R$ 10.000.000,00

3.327,95

Atenção: junto à anuidade 2023, a empresa deverá efetuar o pagamento da taxa de renovação do TRT (que não poderá ser objeto de parcelamento), que será automaticamente incluída no boleto.

Confira abaixo as condições de pagamento:

A partir de 01/04/2023, será possível realizar o pagamento à vista ou parcelado em até 06 vezes do valor integral acrescido de multa, juros e atualização monetária (INPC).

Para gerar os boletos : Clique aqui.

Atenção: As condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto ou da realização do pagamento por cartão.


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