Para efetuar o pagamento – Clique aqui.
Em razão do dever do Sistema CFBio/CRBios de cumprir determinações legais previstas nas alíneas "a" a "g", do inciso III, do art. 6º da Lei nº 12.514/2011 estritamente no que diz respeito às faixas de capital social determinadas na referida lei, será cobrada a anuidade das pessoas jurídicas para o exercício de 2023, seja matriz ou filial, que deverá ser paga até o dia 31/03/2023, conforme a Resolução CFBio nº 629/2022.
Assim, para Pessoas Jurídicas, foram fixados valores da anuidade proporcionais ao seu capital social.
A referida Resolução regulamenta condições de pagamento, como os descontos para pagamentos antecipados e a possibilidade de parcelamento do valor integral da anuidade
Confira abaixo os valores fixados (para pagamento até 31/03/2023) e as condições de pagamento:
O valor integral da anuidade de Pessoa Jurídica, por enquadramento nas faixas/alíneas, segundo o Capital Social, foi fixado conforme tabela abaixo:
Faixas/Alíneas |
Capital Social |
Valor da Anuidade (R$) |
1 "a" |
Até R$ 50.0000,00 |
650,73 |
2 "b" |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
736,23 |
3 "c" |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
920,31 |
4 "d" |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
1.108,08 |
5 "e" |
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
1.848,04 |
6 "f" |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
2.588,00 |
7 "g" |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
3.327,95 |
Atenção: junto à anuidade 2023, a empresa deverá efetuar o pagamento da taxa de renovação do TRT (que não poderá ser objeto de parcelamento), que será automaticamente incluída no boleto.
Confira abaixo as condições de pagamento:
A partir de 01/04/2023, será possível realizar o pagamento à vista ou parcelado em até 06 vezes do valor integral acrescido de multa, juros e atualização monetária (INPC).
Para gerar os boletos : Clique aqui.
Atenção: As condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto ou da realização do pagamento por cartão.