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De acordo com a Resolução CFBio nº 716/2024, a anuidade das pessoas jurídicas, tanto para matriz quanto para filial, será calculada conforme as faixas de capital social e deverá ser paga até o dia 31 de março de 2025, referente ao exercício de 2025.
A referida Resolução regulamenta condições de pagamento, como os descontos para pagamentos antecipados e a possibilidade de parcelamento do valor integral da anuidade.
Confira abaixo os valores fixados e as condições de pagamento:
Faixa | Capital Social | Valor Integral da Anuidade | Valor da Anuidade Integral com Desconto | |
---|---|---|---|---|
Desconto de 10% até 31/01/2025 | Desconto de 5% até 28/02/2025 | |||
1ª | Até R$ 500,00 | R$ 197,16 | R$ 177,44 | R$ 187,30 |
2ª | Acima de R$ 500,00 e até R$ 2.500,00 | R$ 408,68 | R$ 367,81 | R$ 388,24 |
3ª | Acima de R$ 2.500,00 e até R$ 4.500,00 | R$ 609,94 | R$ 548,95 | R$ 579,44 |
4ª | Acima de R$ 4.500,00 e até R$ 10.500,00 | R$ 813,25 | R$ 731,92 | R$ 772,59 |
5ª | Acima de R$ 10.500,00 e até R$ 50.000,00 | R$ 1.016,59 | R$ 914,93 | R$ 965,76 |
6ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 100.000,00 | R$ 1.224,00 | R$ 1.101,60 | R$ 1.162,80 |
7ª | Acima de R$ 100.000,00 | R$ 2.041,90 | R$ 1.837,71 | R$ 1.939,81 |