Empresas – Cancelamento (do registro/cadastro e do TRT e baixa somente de responsabilidade técnica)


Cancelamento do registro/cadastro e do TRT

A pessoa jurídica deve encaminhar, por meio eletrônico, o Requerimento de pessoa jurídica assinado pelo representante legal da empresa ou titular da firma individual, com a exposição dos motivos de forma clara, juntando-se os documentos comprobatórios.

O boleto com a taxa de cancelamento e anuidade proporcional, quando aplicáveis, será encaminhado à pessoa jurídica, e o comprovante de pagamento deverá ser enviado, por meio eletrônico.

O pedido de cancelamento protocolado até o dia 31 de março isenta a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.

O pedido de cancelamento devidamente instruído suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres da pessoa jurídica requerente. O cancelamento do registro/cadastro é definitivo, encerra a responsabilidade técnica junto CRBio-01, e, caso a pessoa jurídica queira se inscrever novamente deverá requerer nova inscrição, com indicação novamente de Responsável Técnico. A pessoa jurídica com registro/cadastro cancelado e que exercer qualquer atividade nas diferentes áreas da Biologia, estará sujeita à imposição de sanções cíveis, penais e administrativas.

Os eventuais débitos da pessoa jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio.

Após a homologação e deferimento do cancelamento do registro/cadastro da pessoa jurídica e da responsabilidade técnica, será solicitada a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo para anotações.


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.


Valores e taxas cobrados para prestação do serviço

Taxa de cancelamento: R$ 46,20

Anuidade proporcional (está condicionada ao valor do Capital Social da empresa).

Veja em Anuidade

Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.

Para obter seu requerimento clique aqui.


Baixa somente da responsabilidade técnica

O profissional ou a pessoa jurídica deve solicitar a baixa da responsabilidade técnica, através do Requerimento de pessoa jurídica, por meio eletrônico.

Observar que no caso de substituição do Responsável Técnico, é imprescindível que a pessoa jurídica indique outro Biólogo legalmente habilitado, procedendo de acordo com as exigências constantes do art. 20 da Resolução CFBio nº 570/2020. A pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais.

Após a homologação e deferimento do cancelamento da responsabilidade técnica, será solicitada a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo para anotações.


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.


Para obter seu requerimento clique aqui.

Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.

Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.



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