A pessoa jurídica deve encaminhar, por meio eletrônico, o Requerimento de pessoa jurídica assinado pelo representante legal da empresa ou titular da firma individual, com a exposição dos motivos de forma clara, juntando-se os documentos comprobatórios.
O boleto com a taxa de cancelamento e anuidade proporcional, quando aplicáveis, será encaminhado à pessoa jurídica, e o comprovante de pagamento deverá ser enviado, por meio eletrônico.
O pedido de cancelamento protocolado até o dia 31 de março isenta a pessoa jurídica do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.
O pedido de cancelamento devidamente instruído suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres da pessoa jurídica requerente. O cancelamento do registro/cadastro é definitivo, encerra a responsabilidade técnica junto CRBio-01, e, caso a pessoa jurídica queira se inscrever novamente deverá requerer nova inscrição, com indicação novamente de Responsável Técnico. A pessoa jurídica com registro/cadastro cancelado e que exercer qualquer atividade nas diferentes áreas da Biologia, estará sujeita à imposição de sanções cíveis, penais e administrativas.
Os eventuais débitos da pessoa jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio.
Após a homologação e deferimento do cancelamento do registro/cadastro da pessoa jurídica e da responsabilidade técnica, será solicitada a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo para anotações.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço
Taxa de cancelamento: R$ 46,20
Anuidade proporcional (está condicionada ao valor do Capital Social da empresa).
Veja em
Anuidade
Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.
Para obter seu requerimento clique aqui.
O profissional ou a pessoa jurídica deve solicitar a baixa da responsabilidade técnica, através do Requerimento de pessoa jurídica, por meio eletrônico.
Observar que no caso de substituição do Responsável Técnico, é imprescindível que a pessoa jurídica indique outro Biólogo legalmente habilitado, procedendo de acordo com as exigências constantes do art. 20 da Resolução CFBio nº 570/2020. A pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais.
Após a homologação e deferimento do cancelamento da responsabilidade técnica, será solicitada a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo para anotações.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Para obter seu requerimento clique aqui.
Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.
Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.