Competência e Finalidade

O Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01), autarquia federal definida pela Lei nº 6.684/79, constitui, em conjunto com o Conselho Federal e os demais Conselhos Regionais de Biologia, a estrutura funcional responsável por orientar, fiscalizar e valorizar o Biólogo como profissional atuante nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção, com o objetivo de assegurar à sociedade usuária desses serviços um exercício profissional ético e responsável.

No exercício das suas atividades, o CRBio-01 tem a incumbência de cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei nº 6.684/79, nos atos administrativos do CFBio, no Regimento e nos próprios atos, o que compreende:

  • Registrar os profissionais e empresas que atuam nas diferentes áreas da Biologia;
  • Expedir os documentos legais de identificação;
  • Certificar atividades e serviços;
  • Orientar e fiscalizar, adotando as providências aplicáveis ao atendimento dos princípios e normas institucionais;
  • Registrar e averbar documentos legais;
  • Construir e manter atualizados bancos de dados cadastrais dos profissionais, empresas, responsabilidade técnica, acervo técnico e outros;
  • Apoiar e/ou promover ações visando a valorização do profissional e empresas, seu reconhecimento público e sua importância como prestador de serviços para a sociedade;
  • Defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais prestados à mesma; e
  • Atuar como Conselho Regional de Ética e Disciplina dos profissionais e pessoas jurídicas que desenvolvem atividades na sua jurisdição.

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