O Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01), autarquia federal definida pela Lei nº 6.684/79, constitui, em conjunto com o Conselho Federal e os demais Conselhos Regionais de Biologia, a estrutura funcional responsável por orientar, fiscalizar e valorizar o Biólogo como profissional atuante nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção, com o objetivo de assegurar à sociedade usuária desses serviços um exercício profissional ético e responsável.
No exercício das suas atividades, o CRBio-01 tem a incumbência de cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei nº 6.684/79, nos atos administrativos do CFBio, no Regimento e nos próprios atos, o que compreende: