Averbação de Atestado de Capacidade Técnica

As Pessoas Jurídicas inscritas nos CRBios poderão requerer a averbação dos Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por terceiros referentes aos serviços prestados, desde que seja comprovada a vinculação da atividade atestada à ART(s) do(a) Responsável Técnico(a) e/ou de outros(as) profissionais ligados(as) ao requerente.

1º Passo - Separação da documentação

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e Responsável Técnico(a); (clique aqui)
  • Atestado(s) de Capacidade Técnica;
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou CAT - Certidão de Acervo Técnico.

2º Passo - Entrega da documentação

  • Fisicamente: cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo CRBio (mediante agendamento para atendimento presencial);
  • Digitalizados: acompanhados de declaração de autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br;
  • Digitalmente: desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br.

Prazo para a realização do serviço
Até 15 (quinze) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.

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