Inserção de Área no Termo de Responsabilidade Técnica – TRT

Caso a pessoa jurídica proceda à alteração de seu Contrato Social, com a inclusão de novas atividades, poderá solicitar ao CRBio a inserção ou alteração das áreas correspondentes no Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

1º Passo – Separação da documentação

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e profissional indicado(a); (clique aqui)
  • Cópia do Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados;
  • Currículo e documentos comprobatórios, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a), tais como: Diploma e Histórico da Graduação, Certificado e Histórico de Pós-Graduação, comprovação de experiência profissional (ART ou CAT), dentre outros;
  • Declaração contendo a(s) área(s) de atuação (clique aqui), que o(a) profissional responderá tecnicamente, considerando o currículo profissional e o Objeto Social da PJ.

2º Passo – Entrega da documentação

  • Fisicamente: cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo CRBio (mediante agendamento para atendimento presencial);
  • Digitalizados: acompanhados de declaração de autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br;
  • Digitalmente: desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br.

Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.

Foi aprovada a inserção de área(s). Como proceder?
Homologada e deferida a inserção de área(s) pelo Plenário do CRBio-01, o CRBio emitirá o Termo de Responsabilidade Técnica atualizado e encaminhará ao e-mail cadastrado da PJ.

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