Caso a pessoa jurídica proceda à alteração de seu Contrato Social, com a inclusão de novas atividades, poderá solicitar ao CRBio a inserção ou alteração das áreas correspondentes no Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
1º Passo – Separação da documentação
2º Passo – Entrega da documentação
Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.
Foi aprovada a inserção de área(s). Como proceder?
Homologada e deferida a inserção de área(s) pelo Plenário do CRBio-01, o CRBio emitirá o Termo de Responsabilidade Técnica atualizado e encaminhará ao e-mail cadastrado da PJ.