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Em razão do dever do Sistema CFBio/CRBios de cumprir determinações legais previstas nas alíneas “a" a “g", do inciso III, do art. 6º da Lei nº 12.514/2011, estritamente no que diz respeito às faixas de capital social determinadas na referida lei, será cobrada a anuidade das pessoas jurídicas para o exercício de 2022, seja matriz ou filial, que deverá ser paga até o dia 31/03/2022, conforme a Resolução CFBio nº 595/2021. Assim, para Pessoas Jurídicas, foram fixados valores da anuidade proporcionais ao seu capital social. A referida Resolução regulamenta condições de pagamento, como os descontos para pagamentos antecipados e a possibilidade de parcelamento do valor integral da anuidade.
Confira abaixo os valores fixados e as condições de pagamento:
O valor integral da anuidade de Pessoa Jurídica, por enquadramento nas faixas/alíneas, segundo o Capital Social, foi fixado conforme tabela abaixo:
Faixas/Alíneas | Capital Social | Valor da Anuidade* (R$) |
---|---|---|
1 "a" | Até R$ 50.000,00 | 601,64 |
2 “b" | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | 680,69 |
3 “c" | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | 850,88 |
4 “d" | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | 1.024,48 |
5 “e" | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | 1.708,62 |
6 “f" | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | 2.392,75 |
7 “g" | Acima de R$ 10.000.000,00 | 3.076,88 |
*Os valores da tabela são os fixados para pagamento até o dia 31/03/2022
Atenção: junto à anuidade 2022, a empresa deverá efetuar o pagamento da taxa de renovação do TRT (no valor de R$ 53,29 por responsável técnico), que será automaticamente incluída no boleto.
O pagamento integral da anuidade da pessoa jurídica, conforme valores acima,
acrescido de atualização monetária, multa e juros, poderá ser realizado de forma parcelada (desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 150,00).
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