Biologia em pauta

Atuação de Biólogos em manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna é regulamentada pelo CFBio

25 de setembro de 2019 - O Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação e a responsabilidade técnica do Biólogo em atividades que envolvam a fauna nativa, exótica, silvestre, naturalizada, doméstica ou geneticamente modificada e de substâncias oriundas de seu metabolismo em condição in situ. A Resolução CFBio Nº 526, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre a atuação profissional na área, foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo”.

A Resolução ainda estabelece que o Biólogo pode responder tecnicamente por empreendimentos, projetos, programas ou serviços em diversas entidades públicas e privadas, assim como em instituições que prestem consultoria, assessoria e demais serviços que envolvem manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna.

Leia a íntegra da Resolução CFBio nº 526.

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