29 de novembro de 2016 - Na cidade de Santos, no litoral paulista, a Lei Complementar 949/2016, de autoria do vereador Sérgio Caldas Santana, inclui os Biólogos entre os profissionais habilitados para a execução de limpeza e desinfecção de reservatórios de água para consumo humano.
Antes da alteração, a Lei Complementar 936 permitia que a atividade fosse executada somente por “engenheiro químico responsável e técnico químico habilitado, com os respectivos números de registro nos Conselhos Profissionais” – passando a “biólogo e/ou engenheiro químico e/ou técnico químico habilitados, com os respectivos números de registros nos Conselhos Profissionais".
A Lei Complementar 949 já está em vigor desde o dia 1ª de novembro de 2016.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada, Assessoria de Imprensa do CRBio-01