Os profissionais Biólogos são técnica e legalmente habilitados para atuarem em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
Segundo a Resolução CFBio 581/2020, os Biólogos poderão atuar em licenciamentos e trâmites administrativos em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
Os Biólogos poderão exercer Responsabilidade Técnica – RT, coordenação, execução, assessoria e diversas outras atividades técnicas nos processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, respeitadas sua formação e experiência comprovada.
Vale ressaltar que isso não engloba estudos e projetos hidráulicos, geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos.
É sempre importante lembrar: a atuação profissional legal pressupõe o registro regular no CRBio e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
(Publicado em 16 de maio de 2023)