O Conselho Federal de Biologia possui normas que dispõem sobre a atuação de Biólogos na área, como é o caso da Resolução CFBio nº 12/1993, que regulamenta a concessão do Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas a Biólogos legalmente habilitados, observado o currículo efetivamente realizado; da Resolução CRBio nº 17/93, que reconhece as Análises Clínicas e outras áreas como especialidades de Biólogos; e também da Resolução nº 10/2003, que dispõe sobre as atividades, áreas e subáreas do conhecimento do profissional da Biologia, dentre elas as Análises Clínicas.
A área de Análises Clínicas consiste no estudo de substâncias, de forma a coletar dados e apontar diagnósticos a respeito da saúde do paciente.
Na prática, as atividades desenvolvidas pelo Biólogo envolvem a realização de diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, a coleta e a análise de amostras, a realização de ensaios, a identificação e a classificação de espécies, a emissão de laudos técnicos e pareceres, a realização de perícias, entre outras. O Biólogo também pode atuar como Responsável Técnico do laboratório.
O profissional Biólogo poderá trabalhar, ainda, em empresas privadas e em órgãos públicos como prefeituras, órgãos federais e organizações da sociedade civil.
(Publicado em 25 de novembro de 2022)