Biologia em pauta

CRBio-01 envia ofício às 645 prefeituras do Estado de São Paulo sobre a habilitação do profissional Biólogo para atuação em Arborização Urbana

O CRBio-01 encaminhou às 645 prefeituras do Estado de São Paulo ofício sobre a habilitação do profissional Biólogo para atuação na área de Arborização Urbana. O objetivo do envio dos ofícios é reforçar aos municípios, que são os titulares dos serviços de poda, por exemplo, que tais atividades são plenamente exercíveis pelos Biólogos e Biólogas, considerando o disposto nas Resoluções do CFBio e na legislação.

“Resta claro, indubitavelmente, que o Biólogo é profissional apto e habilitado para exercer as atividades de Arborização Urbana, assumindo a Responsabilidade Técnica por estas, como prevê a Legislação Federal e as Resoluções do Conselho Federal de Biologia, sendo necessário registro nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios para tanto”, informa o ofício, que traz em seu texto as leis, decretos e resoluções pertinentes à temática.

Saiba mais e confira abaixo as normas pertinentes na íntegra:

Lei Federal n° 6.684/79, Art. 2°

Decreto Federal n° 88.438/83, Art. 3°

Resolução CFBio n° 227/10, Art. 3° e 4°
Resolução CFBio n° 10/03, Art. 1° e 2°

Resolução CFBio n° 350/14, Art. 3° e 4°

Resolução CFBio n° 449/17, Art. 2°, 3°, 4° e 5°

Resolução CFBio n° 480/18, Art. 3° e 5°

(Publicado em 18 de abril de 2022)

Serviços Online

Transparência

Anuncie