Os boletos para pagamento da anuidade 2021 já estão disponíveis para emissão no portal do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01).
Para emitir boleto de pessoa física, Biólogo ou Bióloga, clique aqui. Para saber tudo sobre a anuidade para pessoa física, acesse o guia do CRBio-01.
Para emitir boleto relativo a pessoa jurídica registrada ou cadastrada no CRBio-01, clique aqui. Para saber tudo sobre a anuidade para empresas, acesse o guia do CRBio-01 para pessoas jurídicas.
Assim como nos anteriores e em prol da sustentabilidade, o pagamento da anuidade 2021 deverá ser realizado por boleto bancário eletrônico, obtido exclusivamente pelo portal do CRBio-01.
Valores
Em razão da pandemia de COVID-19, do alto índice de desemprego e da inflação, o CFBio analisou o que poderia ser feito a fim de melhorar as condições para o pagamento das anuidades de 2021 por parte de seus registrados.
Com a Resolução CFBio nº 566/2020, ratificou a proposta de não reajustar as anuidades e taxas para o ano de 2021, mantendo o mesmo valor da anuidade do ano anterior, porém com diferentes condições de pagamento.
Assim, para Biólogos e Biólogas (Pessoas Físicas), o valor integral da anuidade permaneceu fixado em R$ 543,09.
Saiba mais: CFBio congela o valor da anuidade de 2021
Condições de pagamento
Confira abaixo as condições de pagamento proporcionadas pela Resolução CFBio nº 566/2020.
Descontos
O pagamento antecipado garante descontos de até 25%:
Desconto de 25%, no valor de R$ 407,32, se emitido o boleto e efetuado o pagamento até 31/01/2021
Desconto de 20%, no valor de R$ 434,47, se emitido o boleto e efetuado o pagamento até 28/02/2021
Desconto de 10% no valor de R$ 488,78, se emitido o boleto e efetuado o pagamento até 31/03/2021
Atenção: as condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto. Por exemplo, para desconto de 25%, o boleto deve ser emitido até 31/01/2021. Para evitar dificuldades técnicas, evite imprimir o boleto no último dia do mês.
Parcelamento
Também é possível optar pelo parcelamento da anuidade em seu valor integral, das seguintes maneiras:
Parcelamento em 03 vezes: pagamento do valor integral da anuidade (R$ 543,09) em 03 parcelas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03/2021
Parcelamento em 05 vezes: pagamento a partir de 01/04/2021, no valor de R$ 543,09, acrescido de atualização monetária, juros e multa, em 5 (cinco) vezes, desde que a parcela final não ultrapasse 30/11/2021.
Descontos especiais
Os Biólogos e Biólogas que atenderem aos requisitos especificados poderão requerer desconto especial sobre o valor da anuidade, desde que estejam em dia com o CRBio-01 no ato do pedido de desconto.
Atenção: Os descontos especiais não se aplicam no momento do pedido de registro, sendo válidos apenas para profissionais que já possuem o registro ativo.
1. Estudantes de pós-graduação stricto sensu
Os profissionais em dia com o CRBio-01 que estejam cursando pós-graduação stricto sensu, no nível mestrado ou doutorado, têm direito a desconto de 80% sobre o valor da anuidade. Confira os documentos a serem enviados junto com o requerimento de desconto:
Pós-graduandos veteranos
Os profissionais que obtiveram desconto nas anuidades anteriores e que continuam no mesmo curso deverão encaminhar documento atualizado de comprovação de matrícula no programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu coordenador, juntamente com o requerimento de desconto devidamente preenchido.
Pós-graduandos calouros
Os profissionais que ingressarem em programa de pós-graduação stricto sensu deverão enviar:
-Documento comprobatório de matrícula no programa de pós-graduação devidamente firmado pelo seu Coordenador;
-Documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do programa de pós-graduação;
-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, desenvolvidas ou relacionadas à pós-graduação, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do programa de pós-graduação;
-Requerimento de desconto devidamente preenchido .
É necessário encaminhar o requerimento e os documentos acima listados via Correios, preferencialmente, ou entregá-los na secretaria do CRBio-01, mediante agendamento de atendimento.
Serão aceitas cópias simples dos comprovantes de matrícula das pós-graduações, bem como documentos expedidos pela Internet impressos com autenticação digital. Já o requerimento e a ART precisam ser originais. O prazo máximo para postagem ou entrega dos documentos é o dia 20/03/2021.
2. Portadores de doenças graves
Os Biólogos portadores de doenças graves descritas na Lei 11.052/2004 têm direito a desconto de 90% no valor da anuidade e deverão encaminhar requerimento de desconto acompanhado de atestado médico emitido por profissional da especialidade, constando o respectivo CID.
É necessário encaminhar o requerimento e o laudo médico via Correios, preferencialmente, ou entregá-los na secretaria do CRBio-01, mediante agendamento de atendimento. No caso de envio pelos Correios, exige-se que o laudo seja original ou que a sua cópia esteja autenticada em Cartório. No caso do agendamento presencial, pode-se trazer o laudo original acompanhado de cópia simples, que será autenticada na secretaria. O prazo máximo para postagem ou entrega dos documentos é o dia 28/02/2021.
3. Maiores de 65 anos
Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio-01 por período mínimo de 15 anos têm direito a desconto de 50% sobre o valor da anuidade, em caráter permanente, mediante envio de requerimento de desconto devidamente preenchido. O requerimento pode ser enviado até o dia 28/02/2021 para o e-mail crbio01@crbio01.gov.br.
Para saber mais detalhes sobre descontos especiais, acesse a Resolução CFBio nº 583/2020.
Profissionais recém-formados, atenção!
Os graduados que se registrarem nos CRBios em até 12 meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade, no ato do registro.
Gestão Financeira do CRBio-01
A anuidade é um imposto, por se tratar de uma contribuição compulsória pecuniária (obrigatória e paga em dinheiro) instituída por lei.
A lei federal 12.514/2011 estabelece uma série de definições relacionadas à anuidade e, em complemento à lei federal, compete aos Conselhos Federais, por meio de Resoluções próprias, editadas anualmente, disciplinar a cobrança das anuidades, observando os limites estipulados em lei.
Assim, não compete aos Conselhos Regionais de Biologia estabelecerem regras de cobrança, de descontos ou de isenção. Isso porque a prerrogativa de normatizar essas questões cabe ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), conforme a Lei 12.514/2011 determina.
Para saber mais sobre as formas de aplicação dos valores arrecadados com as anuidades, acesse o guia com considerações sobre a Gestão Financeira do CRBio-01.
Você também pode consultar em detalhes os relatórios de gestão, as finanças e os contratos em vigor no CRBio-01 acessando o Portal da Transparência e de Prestação de Contas do Conselho.
(Publicado em 07 de janeiro de 2021)