Biologia em pauta

CRBio-01 emite Portaria para normatizar determinações sobre prorrogação de prazos em 2020

Considerando a Resolução CFBio nº 557, que prorroga o prazo para pagamento da anuidade de 2020 para 31/07/2020, o CRBio-01 emitiu a Portaria nº 98, que normatiza as determinações divulgadas na última terça-feira. São elas:

1. Prorrogar até 31/07/2020, a validade das licenças e dos registros provisórios, registros secundários e termos de responsabilidade técnica, expedidos pelo CRBio-01, vencidos e a vencer, a partir de 1º de março de 2020;

2. O pagamento integral da anuidade de 2020 de Pessoa Física, com desconto de 10%, fica prorrogado até 31/07/2020. Fica aberta, também, a condição de pagamento parcelado em três parcelas no valor de R$ 162,93, com vencimentos consecutivos em 30/04/2020, 31/05/2020 e 30/06/2020;

3. O pagamento integral da anuidade de Pessoa Jurídica - em valores proporcionais ao Capital Social declarado em seu contrato, conforme tabela estabelecida em Resolução CFBio nº 535/2020 - fica prorrogado até 31/07/2020, também aberta a condição de pagamento parcelado, em três parcelas, com vencimentos consecutivos em 30/04/2020, 31/05/2020 e 30/06/2020.

Para acessar a Portaria nº 98 na íntegra, clique aqui.

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