Biologia em pauta

217ª Sessão Plenária é realizada na sede do CRBio-01

plenária

Foi realizada na manhã de hoje (18/02) a 217ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01), na sede do Regional, em São Paulo.

Com 21 itens na ordem do dia, a segunda Plenária do ano de 2020 foi palco de deliberações importantes, tanto em relação a questões internas e administrativas, quanto no que se refere a questões atinentes ao contexto profissional e acadêmico dos Biólogos e ao Sistema CFBio/CRBios como um todo.

Inicialmente, em discussão a respeito de novos cursos universitários que se assemelham ao tradicional curso de Ciências Biológicas, o Plenário discutiu a respeito das sugestões da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP) para a adequação do sistema dos conselhos de Biologia à questão.

Deliberou-se, portanto, pela promoção de estudo, tendo como base os dados compilados pela CFAP ao longo dos anos, com o objetivo de indicar quais bacharelados possuiriam itens balizadores para realização de registro nos CRBios. Tal estudo será fundamento para proposta ao Conselho Federal de Biologia (CFBio) para readequação do sistema, recomendando-se a uniformização nacional entorno da questão.

Posteriormente, foram discutidas as solicitações ao CRBio-01 de apoio a eventos promovidos pela comunidade acadêmica, como o Encontro de Ciências da Vida e o Congresso de Biólogos, ambos de iniciativa da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). O Plenário, então, aprovou o apoio por meio de auxílio na divulgação dos eventos e, também, a partir da distribuição de materiais instrutivos e de suporte aos seus participantes, como folhetos, canetas e blocos de anotação.

No contexto de discussão sobre a presença do Conselho nos eventos promovidos pelas universidades, foi debatida a implantação do projeto CRBio-01 Móvel no Congresso de Biólogos, a ser realizado no campus da Unesp em Bauru entre os dias 27 e 30 de maio. O projeto é uma forma de atendimento itinerante do Conselho, cujo objetivo é atender presencialmente Biólogos localizados em cidades onde não há estrutura permanente do CRBio-01, como é o caso do município de Bauru.

Debateu-se, também, a respeito da representação da Associação Paulista de Zoológicos e Aquários (APAZA), que solicitou ofício por parte do CRBio-01 em manifestação ao prefeito de São Paulo a respeito do PL 30/2019 - que dispõe sobre normas de funcionamento dos zoológicos e aquários situados no município de São Paulo - e segue pendente de sanção ou veto do prefeito Bruno Covas.

O Plenário decidiu, então, pela elaboração do ofício da forma mais ágil possível, com o objetivo de fundamentar, com respaldo técnico, razões da inviabilidade do projeto de lei e dos prejuízos que podem ser causados por sua eventual sanção.

Foi deliberada, ainda, a questão da indicação de membros para compor as Comissões e Grupos de Trabalho do CRBio-01 no contexto do novo arranjo dos conselheiros efetivos, após a posse de membros do Regional no CFBio.

Na oportunidade, foram criadas novas comissões técnicas - a Comissão de Meio Ambiente, a Comissão de Saúde e a Comissão de Biotecnologia -, que discutirão temas específicos dentro de cada grande área de atuação dos Biólogos e, também dois novos grupos de trabalho para atendimento de demandas sugeridas pelo CFBio, ambos com a meta de elaboração de parecer ao Federal até o dia 20 de março.

O primeiro Grupo de Trabalho se debruçará sobre a questão do Microempreendedor Individual (MEI), analisando, entre outras questões, quais atividades podem ser exercidas pelos Biólogos na condição de MEI e como viabilizar o registro de MEI no contexto do Sistema CFBio/CRBios.

Já o segundo Grupo de Trabalho terá como objeto o Direito de outorga de uso de recursos hídricos, devendo elaborar documento a respeito das atividades possíveis para execução por Biólogos no segmento, bem como abordando recomendações ao CFBio para normatizar essa atuação via Resolução - considerando a multidisciplinaridade dos serviços e as competências de outras profissões e deixando claro que é possível ao Biólogo ser responsável técnico pelo serviço, desde que agregando à sua realização os profissionais capacitados para cada atividade em específico.

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