Biologia em pauta

Desastre em Mariana deve servir de alerta para PL do licenciamento ambiental especial

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Nacional do Senado no final de novembro, o Projeto de Lei 654/2015, que propõe afrouxar as regras para o licenciamento ambiental para obras estruturantes e estratégicas do Programa de Aceleramento do Crescimento (PAC), pode ampliar os riscos de desastres ambientais com tragédias semelhantes à de Mariana, em Minas Gerais, na opinião de Ambientalistas e Biólogos. O PL, que segue agora para análise do Plenário do Senado, se for transformado em lei, só aumenta essa preocupação.

Para o Biólogo Murilo Damato, membro do CRBio-01 – Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (MT, MS, SP), as consequências em caso de aprovação do PL podem ser muitas, podendo agrupá-las como risco do aumento da judicialização na área técnica do licenciamento ambiental. “Como os prazos são incompatíveis com o Estudo de Impacto Ambiental, poderá haver um questionamento jurídico da adequação deste Instrumento de Licenciamento Ambiental”, acredita Damato, que é também doutor em Engenharia Hidráulica e Sanitária pela Escola Politécnica da USP.

O licenciamento ambiental está em vigor no Brasil há mais de 30 anos. A principal alteração da proposta do PL de autoria do senador Romero Jucá (PMDB) é de que essa licença ambiental especial seja emitida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) em um prazo máximo de oito meses. Hoje, geralmente, para cumprir todos os processos para a emissão de licenças ambientais leva-se até cinco anos. A burocracia enfrentada em algumas etapas é apontada como o principal entrave de todo o processo.

No entanto, para Damato, a definição de um período curtíssimo para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental torna crítica a qualidade da informação em função das metodologias empregadas na grande maioria dos projetos. Para ele, o que pode ser feito para melhorar essa situação seria uma “definição objetiva dos Termos de Referência dos estudos em conjunto com o empreendedor e seus representantes, órgão licenciador e o Ministério Público, visando agilizar as providências e minimizar as ações judiciais”, conclui.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada, Assessoria de Imprensa do CRBio-01



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