Biologia em pauta

O que é uma profissão regulamentada?

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Afinal, o que é uma profissão regulamentada?

Primeiro, é necessário esclarecer que todas as profissões, regulamentadas ou não, são permeadas por direitos do trabalhador e também por deveres seus perante o empregador e a sociedade, estabelecidos por legislações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As profissões não regulamentadas são reconhecidas pela ordem jurídica, mas não necessariamente exigem uma formação e nem possuem legislação específica a seu respeito.

Já as profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, que estabelece deveres dos profissionais e critérios de qualificação e prevê a fiscalização da atividade profissional.

Ao contrário do senso comum, há diversas profissões regulamentadas que não exigem formação superior. A profissão de Taxista, por exemplo, é regulamentada pela lei 12.468/2011, que estabelece como pré-requisito para o exercício profissional a realização de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículo.

De acordo com o portal da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), órgão integrante do Ministério do Trabalho, há hoje 68 profissões regulamentadas no Brasil. A primeira profissão a ser regulamentada foi a de Leiloeiro, o que se deu por meio de decreto legislativo em 1932. Em seguida, regulamentou-se a profissão de Contador, em 1946. Na década seguinte foram regulamentadas a profissão de Economista, em 1951, e de Médico, em 1957.

Desde então, dezenas de profissões, como a de Biólogo, passaram pelo procedimento de regulamentação. O caso mais recente é a do Historiador, cuja lei regulamentadora foi aprovada em agosto deste ano.

Algumas profissões regulamentadas exigem que o profissional se registre em Conselhos Profissionais. No caso da profissão de Advogado, há, ainda, um requisito adicional para o exercício profissional: depois da graduação em Direito, é necessário ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a doutora em Direito Alessandra Barichello Boskovic, a promulgação de uma lei específica para reger uma profissão somente se justifica em duas situações:
“A primeira refere-se à definição de requisitos relativos à qualificação profissional dos trabalhadores que exercerão determinada atividade, com o objetivo de garantir a segurança da população. A segunda justificativa para que se regulamente em lei uma profissão repousa na existência de peculiaridades inerentes àquela atividade que demandem preceitos trabalhistas específicos, distintos da regra geral”.

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Este texto marca o início de uma série de publicações sobre as profissões regulamentadas, que pretende apresentar definições, esclarecer dúvidas, fazer comparativos com as profissões não regulamentadas e detalhar a regulamentação dos Biólogos.

No próximo texto da nossa série, vamos tratar da regulamentação da profissão de Biólogo.

(Publicado em 27 de novembro de 2020)

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