Biologia em pauta

CRBio-01 comunica ao CFBio determinações complementares à Resolução nº 557

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução CFBio nº 557, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento das anuidades de 2020.

De acordo com a Resolução, a prorrogação do pagamento da anuidade será pelo prazo de 120 dias, a contar de hoje (31/03), sendo o dia 31 de julho de 2020 a nova data limite para pagamento, ou, ainda, enquanto a pandemia de Covid-19 perdurar.

Na jurisdição do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01), conforme comunicado enviado ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), o prazo para pagamento da anuidade será também prorrogado para as Pessoas Jurídicas, bem como para aqueles que optaram pelo pagamento integral ou parcelado da Anuidade.

Será também possibilitada, assim, a renovação dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e a obtenção de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), além dos pedidos de cancelamento, transferência, licença de pessoas físicas e jurídicas, assim como a emissão de Certidão de Regularidade pelas empresas que não tiverem outros débitos.

O CRBio-01 informa, ainda, que a operacionalização do seu sistema já está em curso e será disponibilizada até o final desta semana.

Por essa razão, os profissionais que ainda não quitaram a anuidade ficarão temporariamente impedidos de realizar serviços online. Porém ressalta-se que tal impedimento ocorrerá somente até a finalização do ajuste do sistema.

Os novos boletos estarão disponíveis no portal do CRBio-01 a partir do dia 15/04/2020.

Situações que impactem na atuação de profissionais ou de empresas serão analisadas individualmente.

Por fim, o CRBio-01 informa que amanhã (01/04) editará uma Portaria para prorrogar todos os documentos vencidos, inclusive os TRTs das Pessoas Jurídicas. Assim, os documentos emitidos pelo CRBio-01 com prazo de validade a vencer durante esse período serão automaticamente prorrogados até 31/07/2020.

Tais medidas justificam-se pela obrigação de atendimento ao Decreto do governo do estado de São Paulo, que colocou o estado em quarentena até 30 de abril de 2020, e aos decretos e portarias municipais, restringindo a circulação de pessoas em todos os locais públicos.

Justificam-se também pelo aspecto humano da necessidade de cuidados com a saúde e com a solidariedade do CRBio-01 como órgão de classe em prol dos profissionais que, neste momento, passam por dificuldades devido à redução substancial do fluxo de caixa, produção industrial e comércio.

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