Biologia em pauta

GT sobre Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos se reúne no CRBio-01

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O Grupo de Trabalho (GT) sobre Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, composto por Biólogos do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01), se reuniu na manhã de hoje, na sede do Regional, para estudo e análise da Resolução CFBio nº 500/2019, que trata da competência do profissional Biólogo como responsável técnico nessa área de atuação.

O GT foi formado em razão da solicitação do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que encaminhou o texto da Resolução, aprovada em fevereiro do ano passado, para que o grupo elaborasse contribuições de melhoria para o texto normativo.

Coordenado pela Bióloga Marta Conde Lamparelli, o GT é composto pela Bióloga Maria Teresa Azevedo, como secretária, e pelos Biólogos José Milton Longo e Murilo Damato, como vogais.

Os membros do GT estabeleceram a discussão com base nas normas já existentes e, fazendo um estudo analítico das leis e resoluções que tratam do assunto, decidiram tomar por base a Resolução nº 1.938/2017 da Agência Nacional de Águas para elencar as atividades passíveis de execução direta pelos Biólogos.

O próximo passo é a redação das contribuições do Grupo, que serão consolidadas em uma minuta a ser enviada para o CFBio até o dia 20 de março. O Federal poderá, então, eventualmente utilizar o material produzido como base para uma nova Resolução sobre o tema.

Para a presidente do CRBio-01, Iracema Schoelein-Crusius, é importante que se observe, na elaboração de toda Resolução, os dois pontos de vista da atuação, levando em consideração o que o Biólogo pode e o que ele não pode fazer. “Quando limitamos com precisão as possibilidades de atuação do profissional no texto normativo, demonstramos conhecimento sobre sua habilitação, de modo a solidificar e proteger a profissão de Biólogo e o seu exercício”, opina a presidente.

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