O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios) lançou resposta ao manifesto assinado por entidades de recursos hídricos, engenharia, agronomia, geologia e meteorologia, que se posicionaram contrariamente à atuação de Biólogos na outorga de recursos hídricos.
Tais entidades argumentaram, em seu manifesto, que o processo de outorga é de competência de profissionais devidamente habilitados junto ao Sistema CONFEA/CREA.
Em resposta, o Sistema CFBio/CRBios prestou esclarecimento sobre as normas que garantem a atuação de Biólogos devidamente habilitados por seus Conselhos Regionais no processo de outorga de uso de recursos hídricos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas sobre Recursos Hídricos no Brasil, bem como pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
No documento, o Sistema CFBio/CRBios afirmou que “O referido manifesto demonstra desconhecimento tanto a respeito da qualificação técnica de biólogos para atuação no tema, quanto da legislação brasileira de Recursos Hídricos”, esclarecendo que “Ainda que obras hidráulicas sejam atribuições de áreas da engenharia, a legislação brasileira NÃO EXCLUI O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS BIÓLOGOS na condução dos procedimentos administrativos, monitoramento e demais atividades inerentes à outorga, haja vista suas atribuições legais e habilidades para gestão ambiental e para a elaboração de estudos e análises físicas/químicas/biológicas necessárias à conservação dos recursos hídricos e garantia técnica de padrões de qualidade ao consumo humano e à natureza”.
Nesse sentido, concluiu o Sistema que “(...) os processos de outorga podem, sim, ser de responsabilidade técnica do Biólogo, estando a Resolução CFBio nº 500/2019 reconhecendo essa atribuição e estabelecendo as diretrizes para que profissionais registrados em seu sistema desenvolvam a atividade de forma legal e em respeito à sociedade, e não como uma reserva de mercado”.
Para acessar a resposta do Sistema CFBio/CRBios na íntegra, clique aqui.
Com informações do Portal do CFBio.