O Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01) declara-se contrário à Portaria nº 2.117/2019, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no último dia 11, a qual autoriza Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliarem para até 40% a carga horária de Ensino a Distância (EaD) em todos os cursos de graduação presenciais, com exceção da Medicina.
Historicamente, o Sistema CFBio/CRBios tem firmemente se posicionado de modo contrário ao alargamento do ensino a distância nos cursos superiores, tendo sido o primeiro Conselho Profissional a tornar pública orientação nesse sentido.
A formação de Biólogos, da mesma forma que a dos médicos e demais profissionais da Saúde, requer o desenvolvimento de habilidades e de conhecimentos que devem ser trabalhados presencialmente para que o estudante seja preparado a realizar procedimentos e tomar decisões em casos concretos que envolvam de forma direta ou indireta a saúde e a vida.
Nesse contexto, entende-se, então, que a realização a distância de até 40% da carga horária total do curso de graduação não é adequada para a Medicina na mesma proporção que não o é para as Ciências Biológicas e para os outros cursos da Saúde.
O CRBio-01 salienta, ainda, a necessidade de uma madura discussão a respeito de quais disciplinas poderiam se enquadrar ao Ensino a Distância, devendo-se estabelecer uma área segura de ensino presencial para a preservação do núcleo essencial de construção de conhecimento em cada curso superior.
Esclarece o CRBio-01, por fim, que entende ser importante a incorporação de novas tecnologias ao ensino, mas que as ferramentas de ensino a distância devem complementar o ensino presencial e não substituí-lo.
Acesse a Portaria MEC nº 2.117/2019 na íntegra aqui.