Circulam em alguns jornais e sites, informações equivocadas, absurdas e caluniosas referentes a uma questão de fiscalização profissional do Conselho Regional de Biologia e a Dra. Natália Pasternak. Tais notícias originam-se do desconhecimento do que vem a ser um conselho de classe profissional e da intensa e descabida politização de questões administrativas e/ou de fiscalização do trabalho de uma profissão regulamentada. No Jornal O Globo, por exemplo, é citado que a Dra. Natália estaria sofrendo coação do CRBio para se cadastrar para atuar como cientista, o que está bem longe da verdade. O Diário do Centro do Mundo vai além, chegando a sugerir o absurdo de que o presidente da república “instrumentalizou” o CRBio a iniciar uma “perseguição” contra a Dra. Natália. Nenhum órgão do governo federal e muito menos da presidência da república jamais se dirigiu direta ou indiretamente a qualquer unidade do sistema CFBio/CRBio para sugerir tal coisa!
Os conselhos de classe profissional como é o CRBio são autarquias sui generis para fiscalização da profissão, mantendo isenção e autonomia no exercício legal de suas funções institucionais. O registro não é opcional é dever do profissional, inclusive para garantia das suas atividades, através dos diferentes mecanismos do Conselho.
De acordo com a Lei 6684 de 03 de setembro de 1979, que regulamentou as profissões de Biólogo e de Biomédico, uma pessoa graduada em Ciências Biológicas precisa ter registro e carteira profissional no CRBio para se considerar e atuar como bióloga. Essa exigência faz parte da regulamentação da profissão.
O Conselho Regional de Biologia da 1ª. Região (SP, MS e MT) é uma autarquia federal subordinada ao Conselho Federal de Biologia (CFBio). Visa a orientação e a fiscalização dos profissionais Biólogos, protegendo a sociedade de possíveis más condutas profissionais e protegendo bons profissionais de afrontas no âmbito de suas áreas de atuação. A ação fiscalizatória abrange desde a atividade cartorial de certificação e emissão de documentos, até a investigação de denúncias dos mais variados tipos. Resumidamente, as denúncias são recebidas e encaminhadas para análise da Comissão de Fiscalização do Exercício da Profissão, que poderá determinar a emissão de notificações, autos de infração e, a depender do caso, sugerir ao Plenário o encaminhamento à Comissão de Ética ou ao Ministério Público. Todo trâmite é acompanhado pelo setor jurídico do CRBio-01, garantindo-se o direito de ampla defesa dos denunciados, bem como a proteção de vítimas e testemunhas, bem como a observância ao devido processo legal.
A Comissão de Fiscalização do Exercício da Profissão (COFEP) recomendou a emissão de auto de infração à Dra. Natália Pasternak por entender que o registro profissional no CRBio-1 é pertinente, uma vez que as atividades exercidas por ela estão inseridas naquelas elencadas na Resolução CFBio no. 10 de 05 de julho de 2003 e na Resolução CFBio no. 227 de 18 de agosto de 2010 que definem as áreas e atividades que são exercidas pelos biólogos. Sendo assim, os trâmites do processo administrativo seguem as etapas comuns, em fase de diligência, garantindo amplo direito à defesa e manifestação da Dra. Natália.
A profissão do Biólogo é regulamentada. Sendo assim, o profissional somente pode considerar-se e atuar como biólogo quando se registra no Conselho de Classe profissional. Sendo um órgão de fiscalização do exercício profissional, cabe a ele notificar profissionais sobre regularizações que precisam ser feitas no conselho. Isso é aplicado igualmente a todo cidadão que pertença a uma classe profissional regulamentada, tais como enfermeiros, médicos, veterinários, engenheiros, contadores, entre outros. Aliás os próprios advogados que representaram a Dra. Natália em suas correspondências, não poderiam exercer suas profissões se não fossem registrados na OAB, órgão que se une aos conselhos de classe profissional regulamentada no Brasil.
Há vários casos de biólogos na mesma condição da Dra. Natália, mas que, ao serem notificados, registraram-se no CRBio-01 sem problema algum, principalmente quando compreenderam os riscos de exercerem a profissão sem registro e o papel do conselho no fortalecimento da classe profissional e dos suportes legal e jurídico com os quais podem contar para exercer plenamente as suas atividades.
A fiscalização do registro profissional do Biólogo é constante, porém o tempo no qual o graduado é notificado sobre a necessidade de se registrar pode variar de acordo com o volume de demandas e eventuais denúncias. Somente em São Paulo, o CRBio-01 possui ao redor de 16.000 profissionais e em torno de 900 empresas registradas. Ressalta-se que quando a Dra. Natália foi notificada, em junho de 2020, nem se cogitava em haver uma CPI para apurar fatos relacionados à COVID-19 e muito menos que ela seria chamada para depor. Portanto, a afirmação de que o CRBio-01 passou a ser mais exigente quanto ao registro após saber da sua atuação na CPI, não tem o menor respaldo cronológico.
No caso da Dra. Natália, o processo administrativo segue, em tempo e ritmo normal, as instâncias para apurar as razões para o não registro da pesquisadora. Dra Natália não tem vínculo como docente universitário conhecido, e em nenhum momento se colocou como tal, pois os professores universitários, através do Decreto Federal 5773 de 2006, já eram liberados do registro em Conselhos Profissionais e mesmo com a revogação dessa obrigação pelo Decreto 9235 de 2017, a isenção foi mantida sob o entendimento de que o MEC e suas instituições já realiza a supervisão desses profissionais e mantém boa articulação com os Conselhos de Profissões regulamentadas, quando necessário. São questões de fiscalização do exercício profissional e nada tem a ver com qualquer depoimento que a Dra. Natália venha a oferecer a qualquer comissão ou instância que seja. Nada tem a ver com a qualificação dela para depor sobre questões técnicas de biologia, pois ela se graduou e pós-graduou muito bem em Ciências Biológicas. A questão dela junto ao CRBio tem a ver única e exclusivamente com a fiscalização no âmbito do trabalho, que exige registro em conselho de classe para exercer legalmente uma profissão regulamentada. Não pode em hipótese alguma, ser usada para desqualificar ou prejudicá-la. O fato dela não ser registrada não permite que ela se apresente e atue como bióloga, mas de forma alguma compromete a qualidade e a credibilidade da bagagem do seu conhecimento técnico e acadêmico.
A classe profissional dos Biólogos é grande, diversificada, complexa e precisa de união, apoio, valorização, proteção e respeito. Juntos somos mais fortes e por essa razão temos interesse que os Biólogos se registrem em nossos conselhos. Nisso temos sido correspondidos plenamente por profissionais valorosos, críticos, ativos e seriamente comprometidos com a profissão e que cumprem diligentemente as suas obrigações trabalhistas. A esses, agradecemos profundamente pelas manifestações de apoio ao CRBio-01 recebidas neste momento.
(Publicado em 10 de junho de 2021)