Com base nas discussões de seu Grupo de Trabalho sobre Gestão, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01) vai enviar ofícios à Prefeitura de São Paulo, Secretaria das Subprefeituras de São Paulo e Presidência da Câmara de Vereadores de São Paulo solicitando o fim das restrições ao trabalho de Biólogos na área de gerenciamento de resíduos sólidos.
As empresas que operam no gerenciamento tanto de resíduos sólidos comuns (lixo) como resíduos da construção civil (entulho) precisam se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), o que requer a apresentação de uma anotação de responsabilidade técnica (ART).
Ainda que a legislação de regulamentação da atividade profissional do Biólogo preveja a atuação nessa área, o decreto municipal 58.701/2019 determina que a ART seja assinada exclusivamente por profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
“Um Biólogo está habilitado a atuar em programas de gerenciamento de resíduos, encabeçar grupos de análise, elaborar planos e trabalhar nas unidades de tratamento,” ressalta Alexandra Papasidero, técnica da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e integrante do GT. “A restrição prevista no decreto cerceia a atuação do Biólogo e está equivocada.”
A Bióloga Renata Martins de Aquino, sócia de uma empresa de consultoria e transporte de resíduos da construção civil, relata que já teve uma ART com sua assinatura reprovada pela Amlurb, porque ela não tem registro no Crea. Essa situação motivou Renata a procurar o CRBio-01, que criou o GT em agosto de 2020.
“As empresas de Biólogos que atuam no ramo são obrigadas a contratar engenheiros ou agrônomos para a assinatura das ARTs. O cadastramento online na Amlurb é obrigatório, sem o que a empresa pode ser multada e estar sujeita a apreensões, por exemplo, de caminhões,” afirma Renata.
A Bióloga explica que a cadeia de resíduos sólidos é composta pelo gerador, transportador e destino final (como áreas de triagem, recicladores e aterros). No caso do lixo residencial, a coleta é realizada por empresas concessionárias da Prefeitura, escolhidas por licitação.
Os chamados grandes geradores (por exemplo, uma fábrica ou um prédio sede de uma companhia) contratam empresas para fazer o gerenciamento de seu lixo. Na construção civil, as construtoras contratam empresas para gerenciar o entulho proveniente das obras.
Todas as empresas participantes da cadeia no Município de São Paulo precisam estar registradas e fornecer informações à Amlurb, prestadora de um trabalho fundamental de fiscalização do setor, que pode ficar ainda melhor com a contribuição mais abrangente de Biólogos e Biólogas.
(Publicada em 03 de fevereiro de 2021)