Uma dúvida frequente entre trabalhadores de profissões regulamentadas é sobre a necessidade de se ter registro no conselho para o exercício de determinadas funções. A chave para esclarecer as dúvidas está no entendimento da diferença entre profissão e cargo, explica Lia Matelli Garcia, Bióloga e analista de fiscalização do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região (CRBio-01).
A profissão é determinada pela formação na graduação. Um graduado em Ciências Biológicas e registrado em Conselho Regional de Biologia está apto a exercer a profissão de Biólogo. Ao ingressar no mercado de trabalho, ele pode assumir cargos com diferentes denominações, mas sua profissão continuará a ser a de Biólogo e ele precisa ser registrado no conselho para exercê-la.
“Há uma infinidade de possibilidades de cargos, por vezes com denominações diferentes para a mesma função”, relata Lia Matelli. “Com alguma frequência, os cargos têm nomes genéricos e podem ser exercidos por pessoas de diferentes profissões”.
Por exemplo, cargos na área de análises clínicas podem ter a denominação de “analista de laboratório” ou “técnico de laboratório de nível superior”, entre outras. Para exercê-los, em geral, é necessário ser Biólogo, farmacêutico ou biomédico, todas profissões regulamentadas, que requerem inscrição nos seus conselhos.
Na área de controle da qualidade, os cargos também variam de nome e, em geral, são exercidos por Biólogos, químicos, farmacêuticos e biomédicos. Já o cargo de analista de meio ambiente, que também pode ter outras denominações, geralmente é ocupado por Biólogos, engenheiros ambientais, engenheiros florestais e engenheiros agrônomos.
Com a progressão de carreira, muitos Biólogos assumem cargos de alto escalão, que envolvem tarefas administrativas e de gerenciamento, por exemplo. Nesses casos, é necessário continuar inscrito no conselho?
“É preciso olhar as atribuições do cargo de chefia. Se o profissional utiliza conhecimentos da sua formação em Ciências Biológicas, então precisa ter registro no conselho. Nesse caso, é uma função administrativa, mas ainda dentro da área de atuação do Biólogo”, esclarece Lia Matelli.
Nos casos em que o profissional assume um cargo totalmente desvinculado da área de Biologia ou quando está desempregado ou afastado do trabalho por algum motivo, ele pode solicitar uma licença temporária ou cancelamento do seu registro profissional.
O setor de Fiscalização do CRBio-01 mantém um calendário anual de visitas e solicitações de informações a empresas, órgãos públicos, prefeituras, profissionais, entre outros. A Fiscalização também age mediante denúncias e monitora concursos públicos e licitações.
“O conselho cumpre a função de proteger a sociedade dos maus profissionais e do exercício ilegal da profissão. Ao se deparar com uma irregularidade, é importante entrar em contato com o conselho”, orienta Lia Matelli.
(Publicado em 15 de dezembro)