Uma empresa pública ou privada (Pessoa Jurídica - PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviços esteja ligado à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da
Resolução CFBio nº 570/2020.
Consideram-se como pessoas jurídicas, públicas ou privadas com finalidade básica ou que tenham objeto de prestação de serviços ligados à Biologia, com fins lucrativos ou não, dentre outras, aquelas que:
I - formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como as que se relacionarem com a preservação, conservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente definidas em resoluções do CFBio, executando direta e indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II - orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;
III - realizarem perícias, auditorias, emitirem e assinarem laudos técnicos e pareceres.
A inscrição referida pode ser realizada na modalidade Registro ou Cadastro, considerando:
1. Registro - aplicável às pessoas jurídicas (empresas) prestadora de serviços, na forma considerada acima: Clique aqui para mais informações
2. Cadastro - aplicável às pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as pessoas jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional, comprovando esta situação legal e isentas da taxa de inscrição e anuidade, mas não da indicação de um Responsável Técnico: Clique aqui para mais informações
A inscrição da PJ no CRBio-01 implica na indicação de um Biólogo como Responsável Técnico: Biólogo legalmente habilitado, que responde tecnicamente pela empresa registrada no Conselho.
Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.