Empresas (pessoas jurídicas) que tenham como finalidade básica, objeto da prestação de serviços ou desenvolvam atividades relacionadas às diferentes áreas da Biologia e que tenham Biólogos em seus quadros, estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio) da jurisdição em que exerça suas atividades - Resolução CFBio nº 570/2020.
O registro no CRBio implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação da empresa, bem como a indicação de um Biólogo como Responsável Técnico que atenda a um dos requisitos abaixo (para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente):
I - possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;
IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
Como solicitar o registro
Para fins de inscrição nesta modalidade, a empresa deverá encaminhar por correios, ou pessoalmente, à sede do CRBio-01:
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal e Biólogo(a) indicado(a); (clique aqui)
2. Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada. A autenticação dos documentos é dispensável quando os originais forem apresentados em confronto com as cópias e houver uma declaração de autenticidade por parte do responsável da empresa requerente;
3. Inscrição no CNPJ;
4. Inscrição Municipal;
5. Currículo documentado, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais; CADA ATIVIDADE deve ser comprovada por documento a ser anexado, conforme a SUGESTÃO:
Dados Pessoais
-Nome completo –Nº CRBio
-Endereço residencial
-Telefone e E-mail
Atividades Acadêmicas
- Graduação em Ciências Biológicas - Anexo I
- Pós-Graduação em _______- Anexo II
Atividades Profissionais
- Biologista na Empresa X - Anexos III e IV
Anexo I: cópias simples do Diploma e Histórico da Graduação.
Anexo II: cópias simples do Certificado e do Histórico da Pós-graduação, se for o caso.
Anexo III: certidão de acervo técnico e/ou declaração em papel timbrado do contratante, assinada pelo responsável legal, listando as atividades desenvolvidas e o período de atuação.
Observação: Para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente.
Anexo IV: fls da CTPS ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços ou identificação funcional ou documento equivalente.
O registro da pessoa jurídica no CRBio-01 implica no pagamento da taxa de inscrição que será enviada por e-mail, por ocasião do protocolo dos documentos. Deferida a inscrição da pessoa jurídica e do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a empresa deverá recolher a taxa correspondente ao TRT de cada profissional indicado e anuidade proporcional.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço
Inscrição de Pessoa Jurídica:
R$ 356,08
TRT: R$ 238,68
Veja em taxas
Anuidade proporcional (está condicionada ao valor do Capital Social da empresa).
Veja em
Anuidade
Para obter seu requerimento
clique aqui.