Empresas - Registro


Empresas (pessoas jurídicas) que tenham como finalidade básica, objeto da prestação de serviços ou desenvolvam atividades relacionadas às diferentes áreas da Biologia e que tenham Biólogos em seus quadros, estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio) da jurisdição em que exerça suas atividades - Resolução CFBio nº 570/2020.

O registro no CRBio implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação da empresa, bem como a indicação de um Biólogo como Responsável Técnico que atenda a um dos requisitos abaixo (para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente):

I - possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;

II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;

III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;

IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.


Como solicitar o registro

Para fins de inscrição nesta modalidade, a empresa deverá encaminhar por correios, ou pessoalmente, à sede do CRBio-01:

1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal e Biólogo(a) indicado(a); (clique aqui)

2. Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada. A autenticação dos documentos é dispensável quando os originais forem apresentados em confronto com as cópias e houver uma declaração de autenticidade por parte do responsável da empresa requerente;

3. Inscrição no CNPJ;

4. Inscrição Municipal;

5. Currículo documentado, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais; CADA ATIVIDADE deve ser comprovada por documento a ser anexado, conforme a SUGESTÃO:


Dados Pessoais

-Nome completo –Nº CRBio

-Endereço residencial

-Telefone e E-mail

Atividades Acadêmicas

- Graduação em Ciências Biológicas - Anexo I

- Pós-Graduação em ­­­­_______- Anexo II

Atividades Profissionais

- Biologista na Empresa X - Anexos III e IV


Anexo I: cópias simples do Diploma e Histórico da Graduação.

Anexo II: cópias simples do Certificado e do Histórico da Pós-graduação, se for o caso.

Anexo III: certidão de acervo técnico e/ou declaração em papel timbrado do contratante, assinada pelo responsável legal, listando as atividades desenvolvidas e o período de atuação.

Observação: Para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente.

Anexo IV: fls da CTPS ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços ou identificação funcional ou documento equivalente.


O registro da pessoa jurídica no CRBio-01 implica no pagamento da taxa de inscrição que será enviada por e-mail, por ocasião do protocolo dos documentos. Deferida a inscrição da pessoa jurídica e do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a empresa deverá recolher a taxa correspondente ao TRT de cada profissional indicado e anuidade proporcional.


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.


Valores e taxas cobrados para prestação do serviço

Inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 356,08

TRT: R$ 238,68

Veja em taxas

Anuidade proporcional (está condicionada ao valor do Capital Social da empresa).

Veja em Anuidade

Para obter seu requerimento clique aqui.







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