De acordo com o estabelecido na Resolução CFBio nº 700/2024, O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.684/1979 e Art. 3º do Decreto nº 88.438/1983, poderá atuar nas áreas:
I - Meio Ambiente e Biodiversidade
II - Saúde
III - Biotecnologia e Produção
IV - Educação
Áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
Áreas de atuação em Saúde:
Áreas de atuação em Biotecnologia e Produção:
Áreas de atuação em Educação: