As Pessoas Jurídicas com cadastro no CRBio devem requerer, obrigatoriamente, conversão de sua inscrição para a modalidade de registro, no caso de cancelamento da inscrição no outro Conselho Profissional, através do Requerimento de Pessoa Jurídica ( clique aqui). Posteriormente, receberão um boleto contendo a anuidade proporcional e nos anos posteriores, deverão pagar a anuidade integral (tabela de anuidades clique aqui).
Nos casos previstos no parágrafo anterior o CRBio poderá proceder à conversão, em ausência de atitude manifesta da pessoa jurídica, cabendo a aplicação das penalidades previstas no Sistema CFBio/CRBios.
Os possíveis casos de conversão de registro para cadastro, por desconhecimento da norma, só serão avaliados com a comprovação de registro anterior em outro Conselho Profissional, não implicando a devolução de taxas e emolumentos pagos ao CRBio.
Após a homologação e o deferimento em Plenário serão emitidos novos Certificado e TRT.
Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.
Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.