Para efetuar o pagamento: clique aqui
Em razão do dever do Sistema CFBio/CRBios de cumprir determinações legais previstas nas alíneas “a" a “g", do inciso III, do art. 6º da Lei nº 12.514/2011 , estritamente no que diz respeito às faixas de capital social determinadas na referida lei, será cobrada a anuidade das pessoas jurídicas para o exercício de 2024, seja matriz ou filial, que deverá ser paga até o dia 31/03/2024, conforme a Resolução CFBio nº 665/2023.
Assim, para Pessoas Jurídicas, foram fixados valores da anuidade proporcionais ao seu capital social.
A referida Resolução regulamenta condições de pagamento, como os descontos para pagamentos antecipados e a possibilidade de parcelamento do valor integral da anuidade.
Confira abaixo os valores fixados e as condições de pagamento:
Faixas/Alíneas |
Capital Social |
Valor da Anuidade (R$) |
1 "a" |
Até R$ 50.0000,00 |
673,70 |
2 "b" |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
762,22 |
3 "c" |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
952,80 |
4 "d" |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
1.147,19 |
5 "e" |
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
1.913,28 |
6 "f" |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
2.679,35 |
7 "g" |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
3.445,43 |
Atenção: junto à anuidade 2024, a empresa deverá efetuar o pagamento da taxa de renovação do TRT, que será automaticamente incluída no boleto.
Parcelamento:
O pagamento integral da anuidade da pessoa jurídica, conforme valores acima, pode ser parcelado em 03 parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos nos dias 31/01, 29/02 e 31/03/2024, em conformidade com a tabela abaixo:
Faixas/Alíneas |
Capital Social |
Valor Integral da Anuidade |
1ª Parcela 31/01/2024 |
2ª Parcela 29/02/2024 |
3ª Parcela 31/03/2024 |
1"a" |
Até R$ 50.0000,00 |
673,70 |
224,57 |
224,57 |
224,57 |
2"b" |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
762,22 |
254,07 |
254,07 |
254,07 |
3"c" |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
952,80 |
317,60 |
317,60 |
317,60 |
4"d" |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
1.147,19 |
382,40 |
382,40 |
382,40 |
5"e" |
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
1.913,28 |
637,76 |
637,76 |
637,76 |
6"f" |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
2.679,35 |
893,12 |
893,12 |
893,12 |
7"g" |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
3.445,43 |
1.148,48 |
1.148,48 |
1.148,48 |
Atenção: no caso de pagamento parcelado, a taxa de renovação do TRT será incluída no boleto da 1ª parcela. Solicitação deste parcelamento deverá ser realizada diretamente em nosso site no período de 01/01/2024 até 31/01/2024.
Descontos:
Também é possível optar pelo pagamento antecipado, com descontos de até 25%, conforme tabela abaixo:
Faixas/Alíneas |
Capital Social |
Valor Integral da Anuidade (R$) |
Valor da Anuidade integral com desconto |
||
|
|
|
|||
1 "a" |
Até R$ 50.0000,00 |
673,70 |
|
|
|
2 "b" |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
762,22 |
|
|
|
3 "c" |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
952,80 |
|
|
|
4 "d" |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
1.147,19 |
|
|
|
5 "e" |
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 |
1.913,28 |
|
|
|
6 "f" |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
2.679,35 |
|
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|
7 "g" |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
3.445,43 |
|
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Atenção: as condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto ou da realização do pagamento por cartão. Por exemplo, para desconto de 25%, o boleto deve ser emitido até 31/01/2024.