A Pessoa Jurídica deve, no prazo de trinta dias, requerer a juntada ao seu prontuário de qualquer alteração havida em seu Contrato Social, Estatuto ou documento constitutivo equivalente, tais como Razão Social, CNPJ, Endereço, Capital Social, através do Requerimento de Pessoa Jurídica (clique aqui) e uma via autenticada do documento atualizado.
Qualquer alteração ocorrida em contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente deverá ser juntado ao prontuário, pela pessoa jurídica no prazo de até trinta dias a contar da data da referida alteração, através do Requerimento de pessoa jurídica e uma via autenticada do documento atualizado.
Nos casos de alteração da razão social e/ou endereço comercial, serão emitidos e encaminhados o Certificado de registro/cadastro e o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, atualizados.
Observação: Será cobrado complemento da anuidade da pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
Na ausência de atitude manifesta da pessoa jurídica, o CRBio poderá proceder à suspensão do TRT, bem como a aplicação das penalidades previstas no Sistema CFBio/CRBios.
Para obter seu requerimento clique aqui.
Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.