O Termo de Responsabilidade Técnica é documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas inscritas nos CRBios, vincula-se exclusivamente a estas e não pode ser concedido à pessoa física. ( Resolução CFBio n° 570/2020).
A Responsabilidade Técnica decorrente do TRT é de caráter pessoal do Biólogo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com suas obrigações perante o CRBio-01, poderá a qualquer tempo figurar como Responsável Técnico da pessoa jurídica que requerer a concessão do TRT, nas diversas áreas de atuação do Biólogo previstas nas normas legais.
O Biólogo indicado como Responsável Técnico da pessoa jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre num dos incisos abaixo(para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente):
I - possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;
IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
O Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica por até 03 (três) pessoas jurídicas inscritas no CRBio, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do respectivo CRBio, que observará a viabilidade de tal compromisso.
ATENÇÃO: A situação prevista deve compreender Pessoa Jurídica da mesma jurisdição. O Biólogo deverá no ato de pedido de TRT comunicar o CRBio a quantidade de TRTs sob sua responsabilidade.
Ficam excepcionados da regra os segmentos de Análises Citogenéticas, Análises Citopatológicas, Análises Clínicas e Análises Histopatológicas, no qual o profissional pode assumir a responsabilidade técnica por no máximo 02 (duas) pessoas jurídicas (conforme Resolução nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA).
A certidão (TRT) deve ser renovada anualmente, implica no recolhimento de taxa, e pode ser extinta quando requerida pelo profissional ou empresa, ou quando da suspensão do exercício profissional do Biólogo.
O exercício de atividades da empresa e profissional com TRT vencido pode implicar na adoção de medidas legais por parte das instituições de fiscalização e controle.
É importante observar que o TRT tem sua validade até o dia 31 de março do ano subsequente à sua expedição.
A certidão (TRT) terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, e deve ser renovada anualmente pela empresa, estando sujeita somente ao recolhimento de taxa, cobrada por cada profissional Responsável Técnico, cujo boleto está disponível no link https://portal.crbio01.gov.br/spw/pagamentoavulso/AnuidadeRegistradoPessoaJuridicaCRBIO_2023.htm . As empresas registradas pagarão a taxa de renovação do TRT junto com a anuidade enquanto que as empresas cadastradas deverão emitir o boleto avulso da taxa de renovação do TRT.
Observar que no caso de substituição do Responsável Técnico, a empresa deverá indicar outro Biólogo legalmente habilitado, procedendo de acordo com as exigências constantes do art. 20, da Resolução CFBio nº 570/2020.
ATENÇÃO: De acordo com o § 3º, Art. 22, Resolução CFBio 570/2020, "Caso o TRT não seja renovado no prazo especificado no parágrafo anterior, será necessário iniciar novo processo de TRT, ainda que nas mesmas áreas".
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço
Taxa de renovação do TRT: R$ 59,67
A empresa que já possui registro/cadastro no CRBio-01 e quer indicar um novo Responsável Técnico, deverá encaminhar por correio, ou pessoalmente, à sede do CRBio-01:
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal e Biólogo(a) indicado(a); (clique aqui)
2. Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada. A autenticação dos documentos é dispensável quando os originais forem apresentados em confronto com as cópias e houver uma declaração de autenticidade por parte do responsável da empresa requerente;
3 - Inscrição no CNPJ;
4 - Inscrição Municipal;
5. Currículo documentado, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais; CADA ATIVIDADE deve ser comprovada por documento a ser anexado, conforme a SUGESTÃO:
Dados Pessoais
-Nome completo –Nº CRBio
-Endereço residencial
-Telefone e E-mail
Atividades Acadêmicas
- Graduação em Ciências Biológicas - Anexo I
- Pós-Graduação em _______- Anexo II
Atividades Profissionais
- Biologista na Empresa X - Anexos III e IV
Anexo I: cópias simples do Diploma e Histórico da Graduação.
Anexo II: cópias simples do Certificado e do Histórico da Pós-graduação, se for o caso.
Anexo III: certidão de acervo técnico e/ou declaração em papel timbrado do contratante, assinada pelo responsável legal, listando as atividades desenvolvidas e o período de atuação.
Observação: Para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente.
Anexo IV: fls da CTPS ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços ou identificação funcional ou documento equivalente.
O Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica de até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, respeitando as normas vigentes da União, Estados e Municípios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário que observará a viabilidade de tal compromisso.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço
Termo de Responsabilidade Técnica – TRT (cada profissional indicado): R$ 238,68
Para obter seu requerimento clique aqui.
Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.
Caso a pessoa jurídica proceda à alteração de seu Contrato Social, com a inclusão de novas atividades, poderá solicitar ao CRBio a inserção das mesmas no Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), através do Requerimento de Pessoa Jurídica ( clique aqui), uma via autenticada do documento atualizado e o currículo do profissional efetivamente realizado.
Se aprovado o requerimento, implicará na emissão de um novo Termo de Responsabilidade Técnica.
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.
Para obter seu requerimento clique aqui.
Acesse o texto completo da Resolução nº 570/2020, para saber mais.
Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.