1 - É possível a inscrição de empresas no CRBio?
Sim, as Pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas finalidades básicas ou o objeto de suas prestações de serviços estejam ligadas à Biologia e que tenham Biólogos em seus quadros, estão obrigadas à inscrição no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerçam suas atividades, com fins lucrativos ou não, nos termos da Resolução CFBio nº 570, de 13 de novembro de 2020, considerando:
A. formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como as que se relacionarem com a preservação, conservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente definidas em resoluções do CFBio, executando direta e indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
B. orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;
C. realizarem perícias, auditorias, emitirem e assinarem laudos técnicos e pareceres.
2 - Qual a diferença entre Registro e Cadastro de empresa?
I - Registro: aplicável às pessoas jurídicas (empresas) privadas, prestadoras de serviços, no qual é obrigatório o pagamento de taxas e apresentação de documentos e comprovantes para exercício da atividade.
II - Cadastro: aplicável às pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as pessoas jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional, comprovando esta situação legal e isentas da taxa de inscrição e anuidade, mas não da indicação de um Responsável Técnico
3 - O que é TRT? A quem se destina?
TRT significa Termo de Responsabilidade Técnica. É um documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas inscritas nos CRBios. Vincula-se exclusivamente a estas e não pode ser concedido às pessoas físicas. O(a) Biólogo(a) devidamente habilitado(a) e em dia com suas obrigações junto ao CRBio, pode assumir a Responsabilidade Técnica da pessoa jurídica e requerer a concessão do TRT, nas diversas áreas de atuação previstas nas normas legais.
4 - Qualquer profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica em empresas que atuam nas diferentes áreas das Ciências Biológicas?
As empresas devem contar com no mínimo um Biólogo, legalmente habilitado, o qual deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações, para ser indicado à responsabilidade técnica:
I - possuir titulação acadêmica (especialização) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional comprovada, cuja carga horária deve estar de acordo com as áreas de atuação e às respectivas Resoluções do CFBio.;
IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação, cuja carga horária deve estar de acordo com as áreas de atuação e às respectivas Resoluções do CFBio, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
5 - O Biólogo pode responder tecnicamente por um Laboratório de Análises Clínicas/ Posto de Coleta?
Sim, a atuação profissional do(a) Biólogo(a) nessa área está amparada pela Lei nº 6.684/79 e outras normas legais constantes das Resoluções nos 12/1993, 10/2003, 570/2020 e 227/2010. Nos seguimentos de Análises Clínicas, o(a) profissional pode assumir a responsabilidade técnica por no máximo 02 (duas) pessoas jurídicas, dentre Laboratórios Clínicos e Postos de Coleta, conforme Resolução RCD nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA.
6 - O Biólogo pode ser Responsável Técnico por quantas empresas?
O Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica por até 03 (três) pessoas jurídicas inscritas no CRBio, da mesma jurisdição, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do respectivo CRBio, que observará a viabilidade de tal compromisso. (Ficam excepcionados da regra os segmentos de Análises Clínicas, no qual o profissional pode assumir a responsabilidade técnica por no máximo 02 (duas) pessoas jurídicas, conforme a Resolução RDC nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA). O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) não será concedido aos profissionais em situação de Registro Secundário, de acordo com a Resolução CFBio nº 626, de 13/08/2022.
7 - O que devo preencher em "Área de Atuação" no Requerimento de empresa?
No campo "Área de Atuação", deve-se informar a(s) área(s) pelas quais o(a) profissional Biólogo(a) responderá, com base nas seguintes Resoluções do CFBio:
- Resolução CFBio 03/96 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público; ou
- Resolução CFBio 10/03 - Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo; ou
- Resolução CFBio 227/10 - Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Exemplo: Uma empresa cujo objeto social compreenda as atividades de dedetização, descupinização, desratização, entre outros, enquadrará a área de atuação em Controle de Vetores e Pragas, de acordo com a Resolução CFBio 227/10, artigo 5º "Saúde".
8 - Qual o prazo para se obter o registro/cadastro de pessoa jurídica/responsabilidade técnica?
O prazo é de 45 dias, pois as Reuniões Plenárias são realizadas 1(uma) vez ao mês.
9 - Uma empresa que já possui registro/cadastro no CRBio-01, quer me indicar à Responsabilidade Técnica. Qual o procedimento?
A empresa deve indicar o profissional através do envio de Requerimento de empresa, juntamente com os demais documentos listados em "EMPRESAS → TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TRT (PARA EMPRESAS INSCRITAS) → INDICAÇÃO DE NOVO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)".
10 - Quais são as taxas que as empresas devem pagar anualmente ao CRBio-01?
As empresas registradas pagam anuidade e taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.
As empresas cadastradas pagam somente taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, por profissional responsável técnico.
Os boletos estão disponíveis no portal do CRBio-01.
11 - Tanto o Certificado de registro/cadastro quanto o TRT são renováveis anualmente?
Somente o TRT deve ser renovado anualmente, cujo vencimento se dá sempre em 31 de março.
O Certificado de registro/cadastro não tem data de vencimento, sendo emitido um único documento durante todo o período, no entanto, a validez deste está condicionada à validade do TRT e à apresentação da Certidão de Regularidade da pessoa jurídica.
12 - A minha empresa sofreu alteração na razão social e/ou no endereço comercial. Qual o procedimento para atualização dos dados cadastrais junto ao CRBio-01?
É necessário encaminhar, via correios, o Requerimento de empresa (assinalar "alteração contratual"), e 1 (uma) via autenticada do Contrato Social consolidado ou documento equivalente. Caso tenha alterado nº de telefone, e-mail ou endereço para correspondências, contatar o CRBio-01 através do endereço admin07@crbio01.gov.br.
13 - Quero cancelar o registro/cadastro da minha empresa neste Conselho. Qual o procedimento?
A pessoa jurídica deve encaminhar, por meio eletrônico, o Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo representante legal da empresa ou titular da firma individual, com a exposição dos motivos de forma clara, juntando-se os documentos comprobatórios.
O boleto com a taxa de cancelamento e anuidade proporcional, quando aplicáveis, será encaminhado à pessoa jurídica. Para empresas cadastradas, não há cobrança da taxa de cancelamento/anuidade proporcional. O requerimento somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se preenchidos todos os requisitos.
14 - Quero cancelar a minha Responsabilidade Técnica por uma empresa. Qual o procedimento?
O profissional ou a empresa, pode solicitar a baixa da Responsabilidade Técnica, através do envio do Requerimento de Pessoa Jurídica, por meio eletrônico.
15 - Quais são os serviços disponíveis às empresas em SERVIÇOS ONLINE?
As empresas podem consultar a situação cadastral, o vínculo com o(s) Responsável(eis) Técnico(s) e emitir gratuitamente uma Certidão de Regularidade, cuja validade é de 30 dias.
16- O CRBio-01 averba Atestado de Capacidade Técnica?
Sim, as empresas regularmente registradas/cadastradas no CRBio-01 podem solicitar averbação de Atestados de Capacidade Técnica (confeccionados pelos seus clientes), desde que as pessoas jurídicas e os Responsáveis Técnicos estejam ativos/regulares perante o CRBio-01, as atividades descritas sejam compatíveis com o seu objeto social e Termo de Responsabilidade Técnica, contenham data de início e término dos serviços e estes tenham sido realizados a partir do período de inscrição no Conselho.
Encaminhar o Requerimento de pessoa jurídica e a via única original do Atestado.
17 - O Biólogo portador de TRT pode registrar ARTs?
Sim, pois são situações distintas. O TRT vincula o(a) Biólogo(a) como Responsável Técnico a uma pessoa jurídica, enquanto a ART consiste no registro das atividades desenvolvidas pelo(a) profissional como prestador(a) de serviços ou em cargo ou função.
18 - Posso emitir ART e/ou solicitar TRT mesmo não tendo atendido a exigência de carga horária constante da Resolução CFBio 300/2012?
Não, pois aquela norma legal determina que as atividades profissionais só poderão ser desenvolvidas em sua plenitude quando atendidas as exigências.
19 - Outros Conselhos profissionais podem autuar Biólogos ou empresas registradas no CRBio?
Não. Os Biólogos e empresas prestadoras de serviços nas diferentes áreas da Biologia, quando devidamente registrados no CRBio, somente poderão ser fiscalizados e sofrer algum tipo de penalização pelo CRBio. Outros Conselhos Profissionais não têm poder legal para fiscalizar as atividades do Biólogo ou empresas prestadoras de serviços na área das Ciências Biológicas. Caso isso ocorra, o interessado deve recorrer administrativamente, junto ao Conselho que inferiu a penalidade, ou até mesmo judicialmente quando for necessário, além de comunicar o ocorrido ao CRBio.
20 - Fui notificado ou atuado pelo Conselho, como devo proceder?
Você deve regularizar a situação junto ao CRBio, obedecendo ao prazo estipulado no termo de notificação ou auto de infração. A fiscalização externa de estabelecimentos e profissionais relacionados às áreas de atuação do Biólogo, configura uma atividade de rotina do Sistema CFBio/CRBios.
Para mais informações sobre PJ/TRT, consulte o manual: clique aqui.