Empresas - Cadastro


Conforme consta da Resolução CFBio nº 570/2020, as pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as pessoas jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional mas desenvolvem atividades nas diferentes áreas da Biologia, comprovando esta situação legal, são isentas da taxa de inscrição e anuidade, mas não da indicação de um Responsável Técnico, quando solicitam o cadastro no CRBio-01.

O cadastro no CRBio implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação da empresa, bem como a indicação de um Biólogo como Responsável Técnico que atenda a um dos requisitos abaixo (para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente):

I - possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;

II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;

III - ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado;

IV - possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.


Como solicitar o cadastro

Para fins de inscrição nesta modalidade, a empresa deverá encaminhar por correios, ou pessoalmente, à sede do CRBio-01:

1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal e Biólogo(a) indicado(a); (clique aqui)

2. Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada. A autenticação dos documentos é dispensável quando os originais forem apresentados em confronto com as cópias e houver uma declaração de autenticidade por parte do responsável da empresa requerente;

3. Inscrição no CNPJ;

4. Inscrição Municipal;

5. Cópia da Certidão de Regularidade em outro Conselho Profissional;

6. Currículo documentado, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais; CADA ATIVIDADE deve ser comprovada por documento a ser anexado, conforme a SUGESTÃO:


Dados Pessoais

-Nome completo –Nº CRBio

-Endereço residencial

-Telefone e E-mail

Atividades Acadêmicas

- Graduação em Ciências Biológicas - Anexo I

- Pós-Graduação em ­­­­_______- Anexo II

Atividades Profissionais

- Biologista na Empresa X - Anexos III e IV


Anexo I: cópias simples do Diploma e Histórico da Graduação.

Anexo II: cópias simples do Certificado e do Histórico da Pós-graduação, se for o caso.

Anexo III: certidão de acervo técnico e/ou declaração em papel timbrado do contratante, assinada pelo responsável legal, listando as atividades desenvolvidas e o período de atuação.

Observação: Para as áreas de "Análises Clínicas" e "Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público", a exigência de experiência profissional é de, no mínimo, 2 anos. Para as áreas de Saúde Estética e Aconselhamento Genético, o regramento é específico, previsto nas Resoluções CFBio nº 582/2020 e 520/2019, respectivamente.

Anexo IV: fls da CTPS ou Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços ou identificação funcional ou documento equivalente.


O cadastro da pessoa jurídica no CRBio-01 implica apenas no recolhimento da taxa correspondente ao Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cada profissional indicado, que deverá ocorrer após o deferimento do cadastro.


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.


Valores e taxas cobrados para prestação do serviço

TRT: R$ 238,68

Veja em taxas

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