As pessoas jurídicas regularmente registradas/cadastradas no CRBio-01 podem solicitar ao CRBio a averbação de Atestados de Capacidade Técnica já concluídos, confeccionados pelos seus clientes, desde que as pessoas jurídicas e os Responsáveis Técnicos estejam ativos/regulares perante o CRBio-01, as atividades descritas sejam compatíveis com o objeto social e o Termo de Responsabilidade Técnica, e cujos serviços tenham sido prestados a partir da data da homologação e do deferimento do registro/cadastro em Plenário através do Requerimento de pessoa jurídica e uma via original do Atestado.
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