Anuidade Profissional (Pessoa Física)

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Anuidade 2024

Com a Resolução CFBio nº 665/2023, o Conselho Federal de Biologia fixou o valor da anuidade para Biólogos e Biólogas (Pessoas Físicas) em R$ 673,70.

Confira abaixo as condições de pagamento:


● Descontos

O pagamento antecipado garante descontos de até 25%:

Desconto de 25%, no valor de R$ 505,28, se efetuado o pagamento até 31/01/2024

Desconto de 20%, no valor de R$ 538,96, se efetuado o pagamento até 29/02/2024

Desconto de 10% no valor de R$ 606,33, se emitido o boleto e efetuado o pagamento até 31/03/2024

Atenção: as condições de pagamento são válidas de acordo com o mês de vigência da emissão do boleto ou da realização do pagamento por cartão. Por exemplo, para desconto de 25%, o boleto deve ser emitido até 31/01/2024.

Atenção: Para evitar dificuldades técnicas, evite imprimir o boleto no último dia do mês.

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● Parcelamento

Também é possível optar pelo parcelamento da anuidade em seu valor integral, das seguintes maneiras:

Parcelamento em 03 vezes: pagamento do valor integral da anuidade (R$ 673,70) em 03 parcelas iguais e sucessivas de R$ 224,57, com vencimentos em 31/01, 29/02 e 31/03/2024. Solicitação deste parcelamento deverá ser realizada diretamente em nosso site no período de 02/01/2024 até 31/01/2024.

Parcelamento: a partir de 01/04/2024, é possível solicitar o parcelamento do valor de R$ 673,70, acrescido de atualização monetária, juros e multa. A solicitação deverá ser realizada diretamente em nosso site a partir do dia 04/04/2024.

Para gerar os boletos ou pagar parcelado com cartão de crédito: Clique aqui


● Descontos especiais

Profissionais que possuem descontos especiais para pagamento da anuidade 2024 devem realizar o pagamento à vista, utilizando o boleto bancário ou o cartão de crédito.

Para gerar o boleto ou pagar à vista com cartão de crédito: clique aqui

Atenção: Profissionais que protocolaram o pedido de desconto para pagamento especial da Anuidade 2024 devem aguardar a análise e deliberação do pedido pela Diretoria do CRBio-01. Após homologado o seu pedido o Setor de Tesouraria encaminhará ao e-mail cadastrado as instruções para a impressão do boleto com o desconto especial.


Procedimentos para obter descontos especiais

Os Biólogos e Biólogas que atenderem aos requisitos especificados poderão requerer desconto especial sobre o valor da anuidade, desde que estejam em dia com o CRBio-01 no ato do pedido de desconto.

Atenção: Os descontos especiais não se aplicam no momento do pedido de registro, sendo válidos apenas para profissionais que já possuem o registro ativo.

Biólogos com mais de 60 anos - para mais informações clique aqui

Portadores de doenças graves – para mais informações clique aqui

Estudantes de Pós-graduação stricto sensu – para mais informações clique aqui

Gestão Financeira do CRBio-01

A anuidade é um imposto, por se tratar de uma contribuição compulsória pecuniária (obrigatória e paga em dinheiro) instituída por lei.

A lei federal 12.514/2011 estabelece uma série de definições relacionadas à anuidade e, em complemento à lei federal, compete aos Conselhos Federais, por meio de Resoluções próprias, editadas anualmente, disciplinar a cobrança das anuidades, observando os limites estipulados em lei.

Assim, não compete aos Conselhos Regionais de Biologia estabelecerem regras de cobrança, de descontos ou de isenção. Isso porque a prerrogativa de normatizar essas questões cabe ao Conselho Federal de Biologia (CFBio), conforme a Lei 12.514/2011 determina.

Para saber mais sobre as formas de aplicação dos valores arrecadados com as anuidades, acesse o guia com considerações sobre a Gestão Financeira do CRBio-01.

Você também pode consultar em detalhes os relatórios de gestão, as finanças e os contratos em vigor no CRBio-01 acessando o Portal da Transparência e de Prestação de Contas do Conselho.

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