Para avaliação da possibilidade de concessão de desconto 90% sobre o valor da anuidade, os portadores de doenças graves descritas na Lei 11.052/2004 deverão encaminhar o requerimento acompanhado de atestado médico emitido por profissional da especialidade constando o respectivo CID, em formato PDF através do e-mail crbio01@crbio01.gov.br, impreterivelmente até 28 de fevereiro do ano fiscal vigente, conforme a Resolução CFBio nº 675/2023.
Os pedidos serão analisados e instruídos pela Diretoria do correspondente Conselho Regional de Biologia - CRBio, cujo deferimento ou não se subordinará a deliberação do Plenário.
Quando do deferimento, o Biólogo estando em dia com suas obrigações junto ao Conselho, as anuidades dos exercícios posteriores deverão ser geradas de forma automática já com o referido desconto.
Para baixar o Requerimento, clique aqui.
Atenção:
Relação das doenças descritas na Lei nº 11.052/2004:
Prazo para realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.