Para avaliação da possibilidade de concessão de desconto 90% sobre o valor da anuidade, os portadores de doenças graves descritas na Lei 11.052/2004 deverão encaminhar o requerimento acompanhado de atestado médico emitido por profissional da especialidade constando o respectivo CID (via correios ou protocolado na Sede do CRBio-01), impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro, conforme a Resolução CFBio nº 583/2020.
A partir de 2022, para continuarem a usufruir do desconto de 90% sobre o valor da anuidade, os portadores de doenças graves deverão encaminhar anualmente o laudo médico atualizado juntamente com o requerimento.
Atenção: O desconto não se aplica no momento do pedido de registro, sendo válido apenas para profissionais que já possuem o registro ativo. O desconto nas anuidades só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como que não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar. O desconto não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.
Relação das doenças descritas na Lei nº 11.052/2004:
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