Desconto Especial da Anuidade


Para avaliação da possibilidade de concessão de desconto 90% sobre o valor da anuidade, os portadores de doenças graves descritas na Lei 11.052/2004 deverão encaminhar o requerimento acompanhado de atestado médico emitido por profissional da especialidade constando o respectivo CID (via correios ou protocolado na Sede do CRBio-01), impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro, conforme a Resolução CFBio nº 583/2020.

A partir de 2022, para continuarem a usufruir do desconto de 90% sobre o valor da anuidade, os portadores de doenças graves deverão encaminhar anualmente o laudo médico atualizado juntamente com o requerimento.

Atenção: O desconto não se aplica no momento do pedido de registro, sendo válido apenas para profissionais que já possuem o registro ativo. O desconto nas anuidades só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como que não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar. O desconto não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

Relação das doenças descritas na Lei nº 11.052/2004:

  • Moléstia Profissional;
  • Tuberculose Ativa;
  • Alienação Mental;
  • Esclerose Múltipla;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação.

  • Para baixar o Requerimento, clique aqui.

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