Desconto Especial da Anuidade


Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderão solicitar 80% de desconto conforme a Resolução CFBio nº 330/2013.


Documentação a ser encaminhada:

- Requerimento direcionado ao presidente do CRBio ( clique aqui);

- Documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador;

- Documento comprobatório do reconhecimento do curso pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação;

- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, desenvolvidas ou relacionadas à Pós-graduação, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.

Atenção: O desconto não se aplica no momento do pedido de registro, sendo válido apenas para profissionais que já possuem o registro ativo. O desconto nas anuidades só será deferido para o Biólogo que esteja em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como que não esteja figurando em nenhum processo ético-disciplinar em andamento.


IMPORTANTE: Para avaliação da possibilidade de concessão de desconto da anuidade, o requerimento, acompanhado dos documentos mencionados acima, deverão ser encaminhados (via correios ou protocolado na Sede do CRBio-01), impreterivelmente até 20 de março.

-O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado.

- Uma vez deferido o pedido de desconto, para usufruir do benefício no ano seguinte, o Biólogo deverá encaminhar, ao CRBio-01, requerimento solicitando a renovação do desconto acompanhado do atestado de matrícula atualizado.

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