A sigla ART significa "Anotação de Responsabilidade Técnica" e consiste no registro das atividades desenvolvidas pelos Profissionais das Ciências Biológicas. Para os efeitos legais, é o documento que define o profissional como responsável pelas atividades descritas (daí a expressão "Responsabilidade Técnica") e está normatizada pela Resolução CFBio nº 699/2024.
O registro das ARTs é uma obrigação e todos os trabalhos realizados por Profissionais das Ciências Biológicas sem a Anotação de Responsabilidade Técnica podem ser questionados e até invalidados legalmente, sejam realizados de forma autônoma, sejam em cargo ou função técnica (Técnico de nível Superior, Responsável Técnico, Analista, entre outros).
O registro das ARTs é importante por vários motivos:
1) é uma obrigação profissional, conforme determina a Resolução;
2) é o mecanismo que viabiliza a fiscalização do exercício profissional;
3) assegura à sociedade que o profissional exerce legalmente suas atividades, bem como está qualificado para o desempenho das mesmas;
4) possibilita ao Profissional das Ciências Biológicas constituir seu acervo técnico, regularmente exigido, por exemplo, em concursos públicos e processos licitatórios; e,
5) é uma de comprovação de experiência profissional válida para concessão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e/ou para a concessão do Título de Especialidade Profissional do Conselho.
Existem 2 (dois) tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica:
1) ART de cargo ou função: registrada pelos Profissionais das Ciências Biológicas que desempenham suas atividades de forma contínua e por período indeterminado, por contrato de trabalho ou outro vínculo. O profissional em cargo ou função técnica (Biólogo, Ecólogo, Biotecnólogo, Professor, Técnico de Nível Superior, Responsável Técnico, Analista etc.), cargo administrativo, gerencial ou comissionado deve registrar a ART, válida enquanto não houver alterações no seu vínculo de trabalho ou situação funcional;
2) ART de prestação de serviços: registrada por Profissionais das Ciências Biológicas que desempenham atividades de forma autônoma, em contratos de prestação de serviços por período determinado. Essas atividades ou serviços devem ser anotadas separadamente, representando cada uma delas uma ART, com período de duração equivalente ao declarado na ART.
O registro da ART deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias contados da data de início das atividades; após esse prazo será cobrada multa, que possui dois valores distintos:
1) multa de 20% da anuidade, para ARTs emitidas a até um ano do início das atividades;
2) multa de 30% da anuidade, para ARTs emitidas após um ano do início das atividades.
No caso em que o objeto do trabalho permear mais que uma jurisdição, a ART poderá ser anotada em qualquer um dos CRBios onde for desenvolvida a atividade ou serviço, podendo ser registrada em mais de um CRBio por determinação legal ou solicitação de órgão licenciador.
Quando a atividade for realizada em estado compreendido na jurisdição de outro Regional, o profissional deverá solicitar também o Registro Secundário naquele CRBio.
Na prática, a ART é um formulário eletrônico preenchido pelo profissional através do site do CRBio-01, nas áreas de atuação dos Profissionais das Ciências Biológicas. Para mais informações sobre o processo de emissão de ART, clique em Como registrar e emitir a ART.