Registro Secundário

Para o(a) profissional já registrado(a) no CRBio de outra regional e que deseje ter também registro ativo junto ao CRBio-01.


Como solicitar ou renovar o registro secundário?

Para fins de inscrição ou renovação nesta modalidade de registro, o(a) interessado(a) deverá encaminhar à sede do CRBio-01 ou à(s) Delegacia(s) Regional(is), em formato PDF através do e-mail crbio01@crbio01.gov.br:

    • Requerimento preenchido e assinado; (clique aqui)
    • Certidão de Regularidade emitida pelo CRBio de origem;
    • Cópia da Cédula de Identidade Profissional do(a) Biólogo(a).


Importante

- Após o recebimento dos documentos acima, o CRBio-01 entrará em contato com o CRBio de origem para obtenção de informações adicionais sobre o registro.

- O pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos relacionados acima.

- O registro secundário terá validade até 31 de março do ano seguinte.

- Após deferimento do Registro Secundário, o(a) Biólogo(a) poderá imprimir a Certidão de Registro Secundário diretamente no site do CRBio de destino, na aba Serviços Online.

- O(A) Biólogo(a) terá o prazo de 180 dias para requerer a anotação do Registro Secundário na Carteira de Identidade Profissional de Biólogo, junto ao CRBio de origem. Para tanto, deverá apresentar (via Correios ou presencialmente) os seguintes documentos:

I - Certidão de Registro Secundário, emitida pelo CRBio de destino;
II - Carteira de Identidade Profissional do(a) Biólogo(a);
III - Cópia da ART protocolada junto ao CRBio de destino.


ATENÇÃO

-Não se esqueça de conferir toda a documentação antes de encaminhá-la, pois o seu pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos exigidos.


Para obter seu requerimento clique aqui.


CONFIRMAÇÃO - Após o recebimento da documentação pelo CRBio-01 a confirmação de que o encaminhamento feito está correto será enviada por e-mail, em até 5 dias úteis.

Atenção: este aviso é encaminhado para todos os requerentes automaticamente, não havendo necessidade de solicitação. Recomendamos que sempre verifique a caixa de SPAM e Lixo Eletrônico do seu e-mail.


Observação: O procedimento de obtenção de registro é normatizado pela Resolução CFBio nº 626, de 13 de agosto de 2022.

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