Para o profissional já registrado no CRBio de outra regional e que deseje ter também registro ativo junto ao CRBio-01.
Como solicitar ou renovar o registro secundário?
Para fins de inscrição ou renovação nesta modalidade de registro, o interessado deverá encaminhar à sede do CRBio-01 ou à(s) Delegacia(s) Regional(is):
Importante
-Após o recebimento dos documentos acima, o CRBio-01 entrará em contato com o CRBio DE ORIGEM para obtenção de informações adicionais sobre o registro. Após a obtenção dessas informações, o CRBio-01 emitirá um boleto bancário para recolhimento de taxa relativa a esta modalidade de registro.
-O pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos.
-O registro secundário se dará através de anotação em local próprio da Carteira de Identidade Profissional e terá validade até 31 de março do ano seguinte.
ATENÇÃO
-O CRBio-01 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.
-Não se esqueça de conferir toda a documentação antes de encaminhá-la, pois o seu pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos exigidos.
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço - Registro Secundário: R$ 57,41 (Veja em Taxas)
Para obter seu requerimento, clique aqui.
CONFIRMAÇÃO – Após o recebimento da documentação pelo CRBio-01, a confirmação de que o encaminhamento feito está correto será enviada por e-mail em até 5 dias úteis.
Atenção: Este aviso é feito para todos os requerentes via e-mail, não havendo necessidade de enviar e-mail solicitando-o. Verifique a caixa de SPAM e de Lixo Eletrônico do seu e-mail. Importante: Acompanhe sua entrega pelo site dos Correios (caso tenha enviado a documentação com rastreamento). Caso não tenha recebido o aviso de confirmação no prazo especificado acima, entre em contato através do e-mail crbio01@crbio01.gov.br
Observação: O procedimento de obtenção de registro é normatizado pela Resolução CFBio nº 16/2003.