Registro Provisório

Para o profissional que já concluiu o curso de graduação e colou grau há no máximo 12 (doze) meses da data da solicitação da inscrição e deseja se inscrever pela primeira vez, mas que ainda não possua o diploma.


Como solicitar o registro provisório?

  • Confira o guia com as diretrizes básicas para a solicitação.

Passo a passo:

1º Passo - Pré-inscrição on-line

A pré-inscrição tem como objetivo facilitar o atendimento aos Biólogos que buscam obter o seu registro junto ao Conselho Regional de Biologia – 01.

Para iniciar sua pré-inscrição on-line: clique aqui.

(Observação: selecionar PROVISÓRIO)


2º Passo – Efetuar o pagamento

Efetuar o pagamento do boleto gerado na pré-inscrição on-line.


3º Passo - Separação da documentação

1 – Documentação gerada na pré-inscrição on-line;

  • Ficha – datada, assinada e com foto 3x4;
  • Declaração – datada e assinada;
  • Formulário – com foto 3x4, assinatura e com impressão digital;
  • Termo de consentimento de tratamento de dados pessoais.

2 – Certificado de conclusão de curso expedido pela IES (Instituição de Ensino Superior), com data da colação de grau;

3 - Protocolo de requerimento da expedição do diploma pelo(a) graduado(a);

4 - Histórico completo da graduação, emitido pela IES (Instituição de Ensino Superior);

5 - Documento oficial de identificação com foto constando CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;

6 - Tipagem sanguínea (ABO e Rh) fornecido por órgão competente;

7 - Comprovante de recolhimento das taxas pertinentes ao registro (gerados na pré-inscrição online);

8 - Comprovante de regularidade eleitoral;

9 - Certificado de serviço militar (obrigatório somente para homens);

10 - Cópia de comprovante de endereço.


4º Passo - Entrega da documentação

A entrega da documentação poderá ser feita presencialmente (mediante agendamento para atendimento presencial na Sede ou Delegacias Regionais do CRBio-01) ou encaminhada via Correios.

Para agendar atendimento presencial, clique aqui..

(*) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório, se enviadas pelo correio. No caso de comparecimento na sede ou delegacia do CRBio-01, apresentar as cópias autenticadas em cartório ou as cópias acompanhadas dos documentos originais, para conferência no local.


Importante

-Documentos emitidos online e que possuam código de autenticação digital não precisam ser autenticados.

-A foto 3x4 deverá ser colorida, recente, de frente e com fundo branco

-Os documentos referidos nos itens "2" até "5" deverão ser apresentados por cópia autenticada (frente e verso), ou cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais, para autenticação na Secretaria do CRBio-01;

- Documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados, devem estar acompanhados de tradução, efetuada por tradutor juramentado;

-No caso de diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, este deverá ser devidamente revalidado por uma instituição oficial brasileira;

-Só poderão requerer registro no CRBio-01, os residentes nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

-Os Biólogos que já possuem registro ou, que já foram registrados em outro CRBio, não poderão utilizar-se deste sistema para obtenção de novo registro;

-Apenas a inscrição e o pagamento das taxas relativas ao registro, não configura, em hipótese alguma, a concessão do registro pelo CRBio-01;

-O registro no CRBio-01 só será concedido após a análise de toda documentação e, aprovação do pedido pelo Plenário do Conselho;


ATENÇÃO

-O Registro Provisório terá prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte.

-Os graduados que se registrarem no CRBio em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade proporcional do exercício em questão.A partir de janeiro do próximo exercício, o profissional passa a pagar anuidade integral;

-Toda a documentação exigida na inscrição deverá ser protocolada no CRBio-01 ou encaminhada via Correios, no prazo máximo de 15 dias após o cadastramento.

-O CRBio-01 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.

-Caso os documentos não sejam recebidos pelo CRBio-01, decorridos 30 dias, a inscrição será automaticamente cancelada, devendo o interessado reiniciar o processo de inscrição inclusive com o recolhimento das taxas devidas.

-Não se esqueça de conferir toda a documentação antes de encaminhá-la, pois o seu pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos exigidos.

-Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

CONFIRMAÇÃOApós o recebimento da documentação pelo CRBio-01, a confirmação de que o encaminhamento feito está correto será enviada por e-mail em até 5 dias úteis.

Atenção: Este aviso é feito para todos os requerentes via e-mail, não havendo necessidade de enviar e-mail solicitando-o. Verifique a caixa de SPAM e de Lixo Eletrônico do seu e-mail. Importante: Acompanhe sua entrega pelo site dos Correios (caso tenha enviado a documentação com rastreamento). Caso não tenha recebido o aviso de confirmação no prazo especificado acima, entre em contato através do e-mail crbio01@crbio01.gov.br


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante preenchimento de requerimento de apressamento devidamente justificado e documentado.


Valores e taxas cobrados para prestação do serviço

-Inscrição de Pessoa Física: R$ 86,61

-Cédula de Identidade: R$ 59,67

Observação: O procedimento de obtenção de registro é normatizado pela Resolução CFBio nº 707/2024.



COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

O Artigo 2º da Resolução CFBio nº 300/2012 estabelece que, para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.

No ato da solicitação de inscrição, juntamente com a documentação a ser encaminhada a este CRBio, poderá encaminhar ainda documentos que constem no Art. 3º da Resolução 300/2012, para efeito de antecipação de complementação de carga horária.


Lista dos documentos / certificados que poderão ser apresentados:

a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;

c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;

d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;

e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.

Acesse AQUI o requerimento para complementação da carga horária.

Para acessar o guia que o CRBio-01 preparou para esclarecer os requisitos da Resolução nº 300 , clique aqui.




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