Para o profissional que já concluiu o curso de graduação e colou grau há no máximo 12 (doze) meses da data da solicitação da inscrição e deseja se inscrever pela primeira vez, mas que ainda não possua o diploma.
Como solicitar o registro provisório?
Passo a passo:
1º Passo - Pré-inscrição on-line
A pré-inscrição tem como objetivo facilitar o atendimento aos Biólogos que buscam obter o seu registro junto ao Conselho Regional de Biologia – 01.
Para iniciar sua pré-inscrição on-line: clique aqui.
(Observação: selecionar PROVISÓRIO)
2º Passo – Efetuar o pagamento
Efetuar o pagamento do boleto gerado na pré-inscrição on-line.
3º Passo - Separação da documentação
1 – Documentação gerada na pré-inscrição on-line;
2 – Certificado de conclusão de curso expedido pela IES (Instituição de Ensino Superior), com data da colação de grau;
3 - Protocolo de requerimento da expedição do diploma pelo(a) graduado(a);
4 - Histórico completo da graduação, emitido pela IES (Instituição de Ensino Superior);
5 - Documento oficial de identificação com foto constando CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;
6 - Tipagem sanguínea (ABO e Rh) fornecido por órgão competente;
7 - Comprovante de recolhimento das taxas pertinentes ao registro (gerados na pré-inscrição online);
8 - Comprovante de regularidade eleitoral;
9 - Certificado de serviço militar (obrigatório somente para homens);
10 - Cópia de comprovante de endereço.
4º Passo - Entrega da documentação
A entrega da documentação poderá ser feita presencialmente (mediante agendamento para atendimento presencial na Sede ou Delegacias Regionais do CRBio-01) ou encaminhada via Correios.
Para agendar atendimento presencial, clique aqui..
(*) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório, se enviadas pelo correio. No caso de comparecimento na sede ou delegacia do CRBio-01, apresentar as cópias autenticadas em cartório ou as cópias acompanhadas dos documentos originais, para conferência no local.
Importante
-Documentos emitidos online e que possuam código de autenticação digital não precisam ser autenticados.
-A foto 3x4 deverá ser colorida, recente, de frente e com fundo branco
-Os documentos referidos nos itens "2" até "5" deverão ser apresentados por cópia autenticada (frente e verso), ou cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais, para autenticação na Secretaria do CRBio-01;
- Documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados, devem estar acompanhados de tradução, efetuada por tradutor juramentado;
-No caso de diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, este deverá ser devidamente revalidado por uma instituição oficial brasileira;
-Só poderão requerer registro no CRBio-01, os residentes nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
-Os Biólogos que já possuem registro ou, que já foram registrados em outro CRBio, não poderão utilizar-se deste sistema para obtenção de novo registro;
-Apenas a inscrição e o pagamento das taxas relativas ao registro, não configura, em hipótese alguma, a concessão do registro pelo CRBio-01;
-O registro no CRBio-01 só será concedido após a análise de toda documentação e, aprovação do pedido pelo Plenário do Conselho;
ATENÇÃO
-O Registro Provisório terá prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte.
-Os graduados que se registrarem no CRBio em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade proporcional do exercício em questão.A partir de janeiro do próximo exercício, o profissional passa a pagar anuidade integral;
-Toda a documentação exigida na inscrição deverá ser protocolada no CRBio-01 ou encaminhada via Correios, no prazo máximo de 15 dias após o cadastramento.
-O CRBio-01 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.
-Caso os documentos não sejam recebidos pelo CRBio-01, decorridos 30 dias, a inscrição será automaticamente cancelada, devendo o interessado reiniciar o processo de inscrição inclusive com o recolhimento das taxas devidas.
-Não se esqueça de conferir toda a documentação antes de encaminhá-la, pois o seu pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos exigidos.
-Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.
CONFIRMAÇÃO – Após o recebimento da documentação pelo CRBio-01, a confirmação de que o encaminhamento feito está correto será enviada por e-mail em até 5 dias úteis.
Atenção: Este aviso é feito para todos os requerentes via e-mail, não havendo necessidade de enviar e-mail solicitando-o. Verifique a caixa de SPAM e de Lixo Eletrônico do seu e-mail. Importante: Acompanhe sua entrega pelo site dos Correios (caso tenha enviado a documentação com rastreamento). Caso não tenha recebido o aviso de confirmação no prazo especificado acima, entre em contato através do e-mail crbio01@crbio01.gov.br
Prazo para realização do serviço
Valores e taxas cobrados para prestação do serviço
-Inscrição de Pessoa Física: R$ 86,61
-Cédula de Identidade: R$ 59,67
Observação: O procedimento de obtenção de registro é normatizado pela
Resolução CFBio nº 707/2024.
COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
O Artigo 2º da Resolução CFBio nº 300/2012 estabelece que, para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.
No ato da solicitação de inscrição, juntamente com a documentação a ser encaminhada a este CRBio, poderá encaminhar ainda documentos que constem no Art. 3º da Resolução 300/2012, para efeito de antecipação de complementação de carga horária.
Lista dos documentos / certificados que poderão ser apresentados:
a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;
b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;
c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós-graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós-graduação (Stricto sensu), reconhecido pelo MEC/CAPES, acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas;
e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas.
Acesse AQUI o requerimento para complementação da carga horária.
Para acessar o guia que o CRBio-01 preparou para esclarecer os requisitos da Resolução nº 300 , clique aqui.