Inscrição de PJ com a indicação do(a) Profissional para a Responsabilidade Técnica

Pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas finalidades básicas ou o objeto de suas prestações de serviços nas áreas das Ciências Biológicas, notadamente Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, e que tenham Biólogos, Ecólogos(as), Técnicos(as) em Biotecnologia, Tecnólogos(as) em Biotecnologia ou Biotecnologistas, em seus quadros, estão obrigadas à inscrição no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerçam suas atividades, com fins lucrativos ou não, nos termos da Resolução CFBio nº 724, de 22 de fevereiro de 2025.

A inscrição da PJ implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação, bem como a indicação de um(a) Biólogo(a), Ecólogos(as), Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia ou Biotecnologista, como Responsável Técnico(a), que se enquadre em uma das condições a seguir:

I - possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
III - tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas demonstradas mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida;
IV - possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
V - possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.

Importante:

  • No caso de requerimento de TRT em áreas regulamentadas por Resoluções específicas, será observado o disposto nestas normas legais.
  • Em cada pessoa jurídica contratante, desde que regularmente inscrita nos CRBios competentes, o(a) profissional poderá assumir a responsabilidade técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, consideradas a complexidade e a dimensão das atividades que serão desempenhadas, sujeito a análise do CRBio-01.
  • O(A) profissional somente poderá assumir a responsabilidade técnica de pessoas jurídicas registradas em jurisdições diferentes da sua, ou seja, com o Registro Secundário, caso as suas atividades forem executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação, posto de coleta da empresa a qual já atua como Responsável Técnico(a).

Como inscrever a Pessoa Jurídica e indicar um(a) profissional habilitado(a) como Responsável Técnico(a)?

1º Passo – Separação da documentação

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e profissional indicado(a); (clique aqui)
  • Cópia do Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados;
  • Documento de identificação oficial do(a) representante legal da empresa;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Inscrição Municipal, protocolo ou declaração de inscrição;
  • Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;
  • Currículo e documentos comprobatórios, constando dados pessoais, atividades acadêmicas e atividades profissionais do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a), tais como: Diploma e Histórico da Graduação, Certificado e Histórico de Pós-Graduação, comprovação de experiência profissional (ART ou CAT), dentre outros;
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização;
  • Declaração contendo a(s) área(s) de atuação (clique aqui), que o(a) profissional responderá tecnicamente, considerando o currículo profissional e o Objeto Social da PJ.

2º Passo – Entrega da documentação

  • Fisicamente: cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo CRBio (mediante agendamento para atendimento presencial);
  • Digitalizados: acompanhados de declaração de autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br;
  • Digitalmente: desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br.

Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.

Foram aprovados o Registro/Cadastro e a responsabilidade técnica da PJ. Como proceder?
Homologado e deferido o Registro/Cadastro da PJ/Responsável Técnico(a), pelo Plenário do CRBio-01, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, observadas as faixas de capital definidas em Resolução específica (clique aqui), enquanto o(a) profissional deverá emitir ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema. A PJ receberá o comunicado por e-mail, da aprovação e as instruções para a emissão da ART e pagamento da anuidade proporcional.

ATENÇÃO: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - EI
Os(As) empresários(as) individuais (EIs) Biólogos(as), Ecólogos(as), Técnicos(as) em Biotecnologia, Tecnólogos(as) em Biotecnologia ou Biotecnologistas, regularmente registrados(as) em Conselho Regional de Biologia, na condição de pessoa física, estarão dispensados(as) do pagamento da anuidade referente à pessoa jurídica, mas não da emissão da ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema.
Somente após o atendimento, o CRBio emitirá a Certidão de Regularidade, o Certificado de Registro/Cadastro da Pessoa Jurídica e o Termo de Responsabilidade Técnica, o qual terá validade até 31 de março do exercício seguinte, e encaminhará ao e-mail cadastrado da PJ, por isso é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados no CRBio.

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