Pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas finalidades básicas ou o objeto de suas prestações de serviços nas áreas das Ciências Biológicas, notadamente Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, e que tenham Biólogos, Ecólogos(as), Técnicos(as) em Biotecnologia, Tecnólogos(as) em Biotecnologia ou Biotecnologistas, em seus quadros, estão obrigadas à inscrição no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerçam suas atividades, com fins lucrativos ou não, nos termos da Resolução CFBio nº 724, de 22 de fevereiro de 2025.
A inscrição da PJ implica a definição e/ou identificação precisa da área de atuação, bem como a indicação de um(a) Biólogo(a), Ecólogos(as), Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia ou Biotecnologista, como Responsável Técnico(a), que se enquadre em uma das condições a seguir:
I - possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II - possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
III - tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas demonstradas mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida;
IV - possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
V - possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.
Importante:
Como inscrever a Pessoa Jurídica e indicar um(a) profissional habilitado(a) como Responsável Técnico(a)?
1º Passo – Separação da documentação
2º Passo – Entrega da documentação
Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.
Foram aprovados o Registro/Cadastro e a responsabilidade técnica da PJ. Como proceder?
Homologado e deferido o Registro/Cadastro da PJ/Responsável Técnico(a), pelo Plenário do CRBio-01, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, observadas as faixas de capital definidas em Resolução específica (clique aqui), enquanto o(a) profissional deverá emitir ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema. A PJ receberá o comunicado por e-mail, da aprovação e as instruções para a emissão da ART e pagamento da anuidade proporcional.
ATENÇÃO: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - EI
Os(As) empresários(as) individuais (EIs) Biólogos(as), Ecólogos(as), Técnicos(as) em Biotecnologia, Tecnólogos(as) em Biotecnologia ou Biotecnologistas, regularmente registrados(as) em Conselho Regional de Biologia, na condição de pessoa física, estarão dispensados(as) do pagamento da anuidade referente à pessoa jurídica, mas não da emissão da ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema.
Somente após o atendimento, o CRBio emitirá a Certidão de Regularidade, o Certificado de Registro/Cadastro da Pessoa Jurídica e o Termo de Responsabilidade Técnica, o qual terá validade até 31 de março do exercício seguinte, e encaminhará ao e-mail cadastrado da PJ, por isso é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados no CRBio.