1º Passo – Separação da documentação
2º Passo – Entrega da documentação
Ao pedido de cancelamento protocolado até 31 de março, aplicar-se-á a proporcionalidade da anuidade vigente, calculada em duodécimos, caso ainda não esteja quitada, considerando o mês do protocolo da solicitação.
Para os pedidos de cancelamento protocolados após 31 de março, a anuidade será devida integralmente, independentemente da data do protocolo.
Prazo para a realização do serviço
Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas
na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante solicitação formal devidamente justificada.