PARA O(A) PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(Incluído pela Resolução nº 739, de 28 de junho de 2025)
Art. 8º-A. O(A) Biólogo(a) que exerça, de forma exclusiva, atividade como professor(a) da educação básica e possua registro ativo no Sistema CFBio/CRBios fará jus a desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade.
§ 1º O desconto previsto no caput também será aplicável no momento do requerimento de registro profissional, observada a proporcionalidade do pagamento em relação aos meses restantes.
§ 2º A concessão do desconto está condicionada à apresentação de documentação comprobatória da atividade exclusiva como docente da educação básica, bem como à assinatura de declaração específica, nos moldes do modelo estabelecido nesta Resolução ( Modelo I).
§ 3º A falsidade da declaração mencionada no parágrafo anterior sujeitará o(a) profissional a procedimento ético-disciplinar e às demais sanções previstas na legislação.
§ 4º Caso o(a) profissional venha a exercer outras atividades de Biólogo(a), além da docência na educação básica, deverá comunicar ao CRBio de sua jurisdição, solicitar a suspensão do desconto e efetuar o pagamento complementar da anuidade, proporcionalmente aos meses restantes do exercício.
§ 5º Competirá à COFEP, no âmbito dos CRBios, analisar a documentação apresentada e emitir parecer conclusivo acerca do deferimento ou não da solicitação.
§ 6º O pedido de desconto indicado no caput, no caso dos profissionais já inscritos, se interposto após 28 de fevereiro, aplicar-se-á a partir do exercício financeiro subsequente e não atingirá as anuidades devidas anteriormente.
§ 7º O profissional que fizer jus ao desconto indicado no caput terá a emissão de ART restrita à área da educação.
O requerimento (clique aqui) deverá ser encaminhado em formato PDF através do e-mail crbio01@crbio01.gov.br, impreterivelmente até 28 de fevereiro do ano fiscal vigente, conforme a Resolução nº 739, de 28 de junho de 2025.